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Vetos no Orçamento alcançam fundo para ciência e duas rodovias

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou apenas três ações na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 , publicada noDiário Oficial ...

11/04/2025 11h07
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O Planalto sancionou o Orçamento de 2025 com apenas três vetos - Foto: Foto: Ricardo Stuckert/PR
O Planalto sancionou o Orçamento de 2025 com apenas três vetos - Foto: Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou apenas três ações na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 , publicada noDiário Oficial da União(DOU) na quinta-feira (10). Aprovado pelo Congresso somente em março deste ano, o Orçamento de 2025 tem o menor número de vetos em cinco anos — a LOA de 2020 foi sancionada da forma como o Congresso Nacional aprovou.

Lula vetou R$ 2,9 bilhões em empréstimos para projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, via Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De acordo com o Poder Executivo, as regras do fundo não permitem que o valor emprestado represente mais da metade dos recursos orçados.

Na mensagem de veto, o Executivo explica que o Congresso reduziu as despesas primárias doFNDCT, mas não diminuiu também as despesas com financiamento, de modo a observar o limite do percentual a ser emprestado.

Rodovias

Dois dos vetos para 2025 são de obras em rodovias federais. Com isso, 10 quilômetros da BR-364, no município de Ariquemes (RO), e um quilômetro da BR-101 em Pernambuco, não serão construídos ou reformados. As ações são de autoria da Comissão de Infraestrutura do Senado e da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Os investimentos custariam R$ 40,2 milhões. No entanto, o governo federal entendeu que as emendas não contêm a marcação obrigatória que permite a identificação das alterações feitas pelos congressistas, nem se enquadram nas exceções a essa exigência — como, por exemplo, a ação já estar prevista no projeto orçamentário original enviado pelo governo (PLN 26/2024).

Essas regras são previstas desde novembro de 2024 na Lei Complementar 210 , que cria limites às emendas parlamentares.

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