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Câmara dos Deputados pode analisar hoje o projeto da Lei do Mar

Texto determina preservação de pelo menos 10% de áreas marinhas e costeiras; pauta de votações tem ainda outras 9 propostas

26/03/2025 12h02
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (26) projeto que trata da Lei do Mar ( PL 6969/13 ). Na semana passada, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a votação ainda dependia de ajustes .

Relatado pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o texto está em análise na Casa há mais de dez anos.

Nesta quarta, em entrevista à Rádio Câmara , Gadêlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistências ao texto.

O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princípios e com competências definidas entre cada ente federado.

“Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios", disse Túlio Gadêlha. "Por exemplo, princípio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador”, acrescentou.

Outras propostas
Também estão na pauta da sessão desta quarta, marcada para as 13h55, entre outras:

  • Projeto de Lei (PL) 3035/20 , que cria uma política de educação inclusiva para autistas. De autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP), o texto determina que as salas de aula tenham dois professores: um de ensino regular e outro especializado em educação especial.

O relator da proposta é o deputado Duarte Jr. (PSB-MA)

  • PL 2583/20 , que cria a Estratégia Nacional de Saúde. De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a proposta é fortalecer o parque industrial do País, visando à autossuficiência na área da saúde.

O relator do projeto é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

  • PL 3339/24 , aumenta penas em caso de incêndios provocados em matas. De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o texto prevê que o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passará a ter pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista nesse caso é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

O relator do projeto é o deputado atrus Ananias (PT-MG).

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