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Complexo da Maré teve 42 operações policiais e 20 mortos em 2024

Incursões obrigaram escolas a suspender aulas em 37 dias

21/03/2025 13h17
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Complexo da Maré, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, teve 42 dias de operações policiais em 2024, que deixaram 20 mortos. O levantamento, feito pela organização não governamental Redes da Maré, foi divulgado nesta sexta-feira (21).

Segundo a ONG, o número de operações policiais é seis vezes maior que o registrado em 2021, quando houve sete incursões desse tipo. A Redes da Maré argumenta que a pesquisa mostra que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, não impede a realização de ações policiais, como argumentado pelo governo fluminense .

A ONG destaca ainda que, desde 2022, o número de operações policiais no complexo de favelas vem crescendo: em 2022, foram 22 operações, com 26 mortes; e, em 2023, 34 operações, com oito mortes.

“A ADPF é resultado de evidências de que é preciso haver um controle sobre a atividade policial. A ADPF nunca foi para impedir que a polícia trabalhasse. Ao contrário, a gente questiona que a operação policial seja a única forma de a polícia entrar aqui na Maré ou em qualquer outra favela”, explica a diretora fundadora da Redes da Maré, Eliana Sousa Silva.

Das operações policiais realizadas em 2024, 88% foram próximas a escolas, que resultaram em 37 dias de suspensão das aulas , afetando cerca de 7.302 alunos em média. Além disso, cerca de 90% das operações aconteceram perto de unidades de saúde , o que resultou em 30 dias sem serviços básicos de saúde, com 8.715 atendimentos adiados.

De acordo com a Redes da Maré, em apenas 26 das 42 operações policiais foi observada a presença de câmeras corporais e, em 17 delas, poucos policiais usaram o equipamento. Das 20 mortes registradas, somente quatro tiveram perícia de local. Em 17 casos, foram observados indícios de execução , a partir de relatos de moradores e evidências coletadas por familiares das vítimas.

ADPF

A ADPF 635 foi impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 2019, sob a justificativa de que ações policiais incentivavam a letalidade promovida pelo Estado, em vez de prevenir mortes e conflitos armados.

Em 2020, devido à covid-19 e com base na ADPF, o ministro do STF Edson Facchin decidiu suspender as operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia. As ações deveriam ser restritas a casos excepcionais e ser informadas previamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Também foram determinadas a instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de GPS de policiais, a gravação em áudio e vídeo nas viaturas e a restrição ao uso de helicópteros apenas para casos de estrita necessidade. A realização de ações próximas a creches, escolas e unidades de saúde deveria ser excepcional e justificada ao Ministério Público. Além disso, foi proibido o uso dessas instalações como base policial durante as operações.

Mas o governo do estado critica a ADPF sob a alegação de que ela prejudica o trabalho da polícia ostensiva . Em fevereiro deste ano, o governador fluminense, Cláudio Castro, disse que achava positivas as situações em que a ADPF viesse a melhorar a atividade policial e a transparência das ações, mas considerou que a “extraordinariedade” exigida para a realização das operações tirava do povo “o direito de ter uma polícia ostensiva”. O julgamento da ADPF foi marcado para o próximo dia 26.

Outros dados

A pesquisa da Redes da Maré também traz dados sobre invasões de domicílio durante ações policiais. Em 2024, 93 casas de moradores foram invadidas sem mandado judicial por policiais . Em um único dia, 3 de setembro, foram 29 residências invadidas.

As invasões naquele ano foram seguidas de violações de direitos como danos ao patrimônio (30 casos), subtração de pertences (dez), violência física (seis), tortura (cinco) e ameaça (12).

De 2016 a 2024, foram 267 invasões, nas quais 67% das vítimas foram mulheres cis e mulheres trans e 72% foram de pessoas pretas ou pardas.

“A sociedade não pode aceitar, naturalizar que, na favela, a polícia esteja autorizada a não cumprir o que existe legalmente. A única forma de enfrentamento ao crime, às redes ilícitas, não pode ser você suspender direitos de uma população tão significativa. A cidade do Rio de Janeiro é composta de um terço de pessoas que moram em áreas de favelas e periferias”, afirma Eliana.

A assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que só comenta dados oficiais. A Polícia Civil não respondeu à Agência Brasil .

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