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Governo de Minas publica 6.391 atos de progressão e promoção de servidores da Educação

Nomes dos contemplados podem ser conferidos na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (14/3)

14/03/2025 11h32
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
Carlos Alberto / Imprensa MG
Carlos Alberto / Imprensa MG

O Governo de Minas Gerais , por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) , publicou, nesta sexta-feira (14/3), um total de 6.391 atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos da educação estadual. A medida beneficia aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Os nomes dos contemplados podem ser consultados nesta edição do  Diário Oficial de Minas Gerais . Dentre os atos publicados, a partir da página 21, 4.981 referem-se a concessões de progressões, e 1.410 dizem respeito a promoções, a partir da página 60.

A medida demonstra o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos servidores da Educação, que têm sido constantemente reconhecidos e beneficiados ao longo dos últimos anos desta gestão.

A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia dos Santos, destaca a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores que, com dedicação, têm contribuído para os bons resultados da educação pública estadual, que se destaca positivamente no cenário nacional.

“A valorização dos nossos servidores é essencial para a manutenção da qualidade da educação. A publicação mensal de lotes de progressão e de promoção é um reconhecimento do esforço contínuo e da busca por uma educação cada vez melhor”, afirma Gláucia.

Só neste ano, somando este lote, já foram publicados 13.733 atos de progressão e promoção. Em 2024, o Governo de Minas publicou 66.176 atos de progressão e promoção, o que reforça a política de valorização da carreira e o compromisso com o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.

Plano de carreira e critérios

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, regula a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG por meio de progressões horizontais e promoções verticais.

As progressões horizontais são concedidas quando o servidor cumpre o interstício de dois anos no mesmo grau e atinge, no mínimo, 70% de avaliação de desempenho satisfatória em dois períodos consecutivos.

Já as promoções verticais, que representam a mudança de nível na carreira, exigem que o servidor tenha cumprido um interstício de cinco anos no mesmo nível, tenha recebido pelo menos cinco avaliações de desempenho satisfatórias e possua a escolaridade mínima exigida para o nível superior.

A SEE/MG reforça a importância da atualização constante dos dados dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), tarefa que cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central, para garantir a correta evolução na carreira.

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