O Projeto de Lei 4006/24 isenta temporariamente as comunidades indígenas e quilombolas atingidas por queimadas, secas e enchentes do pagamento de contas de água e energia elétrica. A proposta, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), está em análise na Câmara.
A situação de emergência ou de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo município.
A isenção será concedida a partir do mês em que for decretada a emergência ou a calamidade e terá validade de seis meses, podendo ser prorrogada.
Célia Xakriabá explica que a medida busca amenizar os efeitos da calamidade. “Além de enfrentar a perda de suas terras e recursos, as famílias também lidam com a escalada dos custos de serviços essenciais”, argumenta a deputada.
“A medida é crucial para garantir a dignidade e a sobrevivência dessas populações em tempos de crise”, acrescenta.
Benefício automático
O benefício será aplicado automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a partir de dados dos órgãos públicos responsáveis, comprovada a residência nas áreas afetadas.
Os custos da medida serão compensados por recursos da União, por meio de transferências diretas às concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água.
O projeto sugere a utilização de verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) ou de outros fundos específicos para cobrir as despesas.
Relatórios
As concessionárias deverão apresentar relatórios mensais detalhando os valores correspondentes às isenções.
“A exigência de relatórios e a regulamentação do uso de recursos do Funcap garantem transparência e responsabilidade na execução da lei, fundamental para a confiança das comunidades beneficiadas”, explica Célia Xakriabá.
A isenção não prejudicará o recebimento de outros benefícios tarifários pelas famílias indígenas e quilombolas, como a tarifa social de energia elétrica e de água.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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