Em discussão há mais de 20 anos no Congresso Nacional, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental ( PL 2.159/2021 ) é apontado pelo novo presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) como prioridade na pauta de votação do colegiado. Para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), eleito para coordenar os trabalhos do grupo pelos próximos dois anos, o Brasil precisa de uma legislação moderna e menos burocrática para garantir segurança jurídica, impulsionar a produção e estimular o desenvolvimento econômico do país.
— O licenciamento ambiental, além de importante, é urgente. Isso não vaibeneficiar apenas o agro, mas beneficia qualquer segmento da economia porque praticamente tudo hoje depende de uma licença ambiental para ser construído. O atual modelo serviu até agora, mas é considerado arcaico, antigo, burocrático e lento. O Brasil precisa acelerar seus processos produtivos e fazer a economia girar — disse o senador em entrevista à TV Senado.
O projeto, da Câmara dos Deputados, atualmente tramita simultaneamente na CRA e na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e possui duas relatorias diferentes. Na CRA, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) é a responsável pelo parecer. Já na CMA, a responsabilidade é do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O texto coloca em lados opostos ambientalistas (que defendem rigor na emissão de licenças e afirmam que o PLrepresenta o fim do licenciamento para a maioria das obras e empresas que causam poluição e desmatamento, trazendo riscos ambientais e sociais para a população) e setores produtivos, como agricultura e pecuária, que pedem regras mais simples para facilitar o "desenvolvimento econômico do Brasil". Zequinha Marinho expôs essa divergência ao informar que, como presidente, vai buscar o diálogo com os dois relatores para que haja um consenso e a matéria possa avançar na Casa.
— Se nós conseguirmos aprovar, que é unanimidade, nós precisamos apenas conciliar a relatora da CRA com o relator da CMA, para não termos dois pareceres distintos. Vamos trabalhar em cima disso, vamos buscar a conciliação, provar que há uma necessidade para isso a fim de que a gente possa pautar na comissão e o projeto ande até chegar ao Plenário.
Previsto na Constituição ( art. 225 ) e na Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938, de 1981 ), o licenciamento é feito hoje com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 237/1997.
A senadora Tereza Cristina informou, na reunião de eleição para presidência da CRA, que seu relatório está pronto para ser votado. No entanto, ela entende que vai precisar encontrar caminhos de convergência com o relator da CMA para que a proposta avance.
— Se nós não nos acertarmos, não convergirmos na grande maioria dos pontos, será uma dificuldade votar dois relatórios completamente diferentes no Plenário, no mesmo dia. Então, é essa a nossa dificuldade. Mas nós estamos caminhando com o senador Confúcio. Hoje [quarta-feira] nós já dirimimos muitas divergências (e nem é divergência, mas ponto de entendimento). Nós precisamos de uma lei moderna, de uma lei ágil, mas que proteja o meio ambiente, e o Brasil é campeão também na proteção. O Brasil é campeão não só na agricultura, mas também na proteção do meio ambiente — disse a senadora na quarta-feira.
O texto, que chegou a ser pautado pelas duas comissões nos últimos dois anos, mas teve votação adiada por falta de consenso, trata de tipos e dispensas de licenciamento, prazos, responsabilidades e autodeclaração do empreendedor, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação. De acordo com o projeto, o licenciamento ambiental deve prezar por participação pública, transparência, preponderância do interesse público, celeridade e economia processual, prevenção do dano ambiental, desenvolvimento sustentável e análise dos impactos e riscos ambientais. Um dos objetivos, diz o texto, é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
Pelo projeto, são diretrizes para o licenciamento ambiental: a avaliação de impactos buscando o desenvolvimento sustentável; a participação da sociedade, inclusive ao ouvir comunidades e especialistas; a transparência de informações; a busca por ganhos ambientais; o monitoramento dos empreendimentos em operação ou desativados; e a redução das emissões de gases de efeito estufa e a redução das mudanças climáticas.
Atualmente, a isenção do licenciamento já ocorre para determinadas atividades via ato normativo abrangendo situações gerais ou via decisão administrativa da entidade licenciadora no caso específico. A inovação do projeto é que ele regulamenta as isenções de licenciamento por norma geral, independente de porte ou localidade.
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