Em reunião na tarde desta quarta-feira (19), a Comissão de Educação da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 1251/2024, do deputado Gabriel Magno (PT), que estabelece condições mínimas de estrutura nas unidades escolares da rede pública do Distrito Federal. A proposta ainda precisa passar por outras comissões permanentes, antes de seguir para o plenário.
De acordo com o projeto, o Governo do Distrito Federal deverá assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de estudantes por turma, bem como:
I - biblioteca escolar;
II - laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
III - acesso à internet de alta velocidade;
IV - quadra poliesportiva coberta;
V - cozinha;
VI - despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
VII - refeitório com mesas e cadeiras;
VIII - banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados;
IX - sala de direção;
X - secretaria escolar;
XI - sala de coordenação e supervisão pedagógica;
XII - sala do Serviço de Orientação Escolar;
XIII - sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
XIV - sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
XV - salas de recursos;
XVI - sala dos professores;
XVII - sala de reuniões e coordenação coletiva;
XVIII - instalações com acessibilidade;
XIX - acesso à energia elétrica;
XX - abastecimento de água tratada;
XXI - esgotamento sanitário; e
XXII - adequada segregação de resíduos sólidos.
A proposta estabelece ainda um prazo de 120 dias para o GDF publicar o primeiro relatório detalhado das estruturas e suas condições, por unidade escolar. Além disso, o governo terá 360 dias para publicar plano de adequação das estruturas escolares.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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