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Governo de Minas publica primeiras concessões de progressão e promoção de carreira dos servidores do ano

Dando continuidade a política de valorização dos servidores, foram publicados 883 atos de progressão e 565 promoções

15/01/2025 17h28
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

Reforçando sua política de valorização dos servidores públicos da rede estadual de ensino, o Governo de Minas , por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) , publicou, nesta quarta-feira (15/1), o primeiro lote de atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos do ano.

Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a partir da página 28, sendo 883 concessões de progressão e 565 concessões de promoção. No total são 1.448 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação, para quem cumpriu os requisitos estabelecidos. 

A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Ribeiro, reforça que a ação é uma continuidade do trabalho de valorização da carreira, que vem sendo feito pela gestão. 

“Iniciamos o ano com a publicação de mais um lote de evolução na carreira, ação que reflete o compromisso do Estado com os servidores públicos da rede. Nossa função é reconhecer e valorizar os servidores e, com isso, fortalecer o quadro de pessoal da pasta para que Minas continue a ofertar um ensino público de qualidade aos estudantes mineiros”, explica Ribeiro. 

Em 2024, o Governo de Minas publicou 66.176 benefícios, assegurando o crescimento e o desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.

Plano de carreira

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos d e efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.

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