As empresas que sofreram impactos e estão localizadas nos municípios atingidos pelas enchentes terão mais tempo de solicitar incentivos pelo Fundopem Recupera. O decreto Nº 57.976 foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta semana e estende o prazo até 30 de junho de 2025, seis meses a mais do que o previsto inicialmente, que era até 31 de dezembro de 2024.
O programa é uma versão do Fundopem Operação Empresa do Estado do RS (Fundopem/RS), que é um incentivo à indústria que não libera recursos financeiros para as empresas, mas realiza apoio por meio do financiamento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental devido, gerado a partir da sua operação. Até o momento, foram aprovados R$ 136 milhões e incentivos para sete projetos na modalidade Avança (projetos novos).
O enquadramento no Fundopem Recupera é limitado a uma solicitação por empresa, que deverá optar entre a modalidade Avança, apresentando um novo projeto, ou requerer o enquadramento na modalidade Renova, para projetos em andamento.
Além de estarem localizados em municípios em situação de calamidade pública ou situação de emergência declarados pelo Estado, os solicitantes devem comprovar que foram afetados pelos eventos climáticos de maio de 2024.
O secretário Ernani Polo considera a medida positiva. “A prorrogação do prazo é mais uma oportunidade para empreendedores que não conheciam o benefício, ou que não conseguiram se organizar, fazer a solicitação até o fim de junho”.
Polo ressalta que é muito importante que as pessoas jurídicas que necessitam de apoio busquem mais informações sobre o programa. “Esta é uma ferramenta segura, criada especialmente para atender os empreendimentos prejudicados nas enchentes”, enfatizou.
Fundopem/RS X Fundopem Recupera
Entre as principais diferenças entre o Fundopem/RS tradicional e o Recupera está a fruição de percentual de todo o ICMS (no original é somente o incremental) e a aceitação de investimentos, que era a partir da data de protocolo do projeto, e na nova versão é desde 24 de abril de 2024.
Há alterações também no momento da fruição do benefício. No modelo tradicional é necessária a vistoria física e o compromisso de empregos diretos. No Recupera, o início se dá após a aprovação do enquadramento no incentivo e a verificação das vagas de trabalho diretas será no 13º mês após a concessão.
Mais informações no site .
Texto: Ascom Sedec
Edição: Secom
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