O Governo de Minas , por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) , fez um “revogaço” na legislação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) simplificou ou extinguiu 27 normas de procedimentos administrativos de recolhimento deste tributo estadual.
As medidas procuram atender uma das diretrizes do Estado, de trabalhar para o desenvolvimento econômico, a concorrência leal entre as empresas, buscando sempre a facilitação e a simplificação do ambiente de negócios em Minas.
“Queremos simplificar a vida do empreendedor, para que ele possa se dedicar ao trabalho, ao invés de passar grande parte do seu tempo tentando entender inúmeras questões relacionadas aos impostos”, pontua o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.
Publicadas nesta semana, a Resolução nº 5.857, de 18/12/2024, revoga 21 itens do Regulamento do ICMS (RICMS), e a Portaria SRE nº 253, de 18/12/2024, extingue seis normas.
Essa iniciativa integra um conjunto de ações que vem ocorrendo desde 2023, quando houve a revisão completa do RICMS, que era um normativo com centenas de páginas e foi sendo modernizado. A segunda etapa constituiu em dialogar com os contribuintes, que deram sugestões e iniciativas que poderiam melhorar a legislação tributária.
“A meta da terceira fase é avaliar e reformular toda a legislação infrarregulamentar, de portarias e resoluções. Foram revogadas normas obsoletas, outras que mexemos em sistemas que são de mais alto nível”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
“Esse é um encadeamento em busca de facilitar a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e não vamos parar por aqui. Já estamos com outros normativos em estudo e, em breve, vamos modernizar ainda mais a nossa legislação. Sabemos que a legislação é complexa e queremos facilitar, simplificar a vida dos profissionais operadores do direito tributário e dos contribuintes”, finaliza o subsecretário.
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