A Lei Complementar nº 1.032/2024 – que garante licença por até três dias consecutivos, por mês, às servidoras públicas distritais que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual – foi promulgada, publicada e entrou em vigor em março deste ano. Esta semana, a Câmara Legislativa regulamentou o cumprimento da norma para suas servidoras. A lei segue sem regulamentação, contudo, em todos os outros órgãos do governo do Distrito Federal.
O ato da Mesa Diretora da CLDF que regula os procedimentos e critérios para a concessão da licença menstrual foi publicado no Diário da Câmara Legislativa (DCL) de ontem (12). De acordo com o texto, são considerados sintomas graves relacionados à menstruação “aqueles que dificultem ou impeçam a realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou outros efeitos físicos e psicológicos adversos”.
Ainda segundo o ato, para solicitar a licença, a servidora (efetiva ou comissionada) deverá apresentar requerimento no sistema de prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido por médico assistente ou serviço médico oficial da Casa. Essa solicitação precisará ser avaliada, na sequência, por Junta Médica Oficial da CLDF.
O regramento estabelece, também, que a servidora beneficiária deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o início da jornada de trabalho no dia em que necessitar do afastamento.
O presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), destaca que a regulamentação da licença menstrual é mais do que uma questão de saúde, sendo um "passo fundamental na luta pela dignidade e igualdade das mulheres". "Nosso mandato tem como um de seus pilares inabaláveis a defesa das mulheres, e apoiar essa iniciativa é reafirmar o compromisso de construir uma sociedade mais justa e digna para todas”, afirma o presidente.
Já autor da lei da licença menstrual no DF, deputado Max Maciel (Psol), comemorou a regulamentação da norma pelo Legislativo e cobrou o cumprimento da medida pelos demais órgãos do GDF. Por meio de seu perfil em uma rede social, o distrital defendeu: “Para fazer a lei valer, as servidoras do GDF têm que pressionar as secretarias de Estado e os diversos órgãos que ainda não aderiram à iniciativa”.
"Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina", argumenta Maciel, ao defender sua proposta.
A licença médica para as mulheres que sofrem com fortes cólicas e outros sintomas no período menstrual é lei na Espanha desde o início de 2023. Iniciativas semelhantes estão em vigor em vários outros países, como Japão, Coreia do Sul e Zâmbia. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o intuito de garantir o direito para as trabalhadoras de todo o Brasil.
Denise Caputo - Agência CLDF
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