A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5992/23 , que aumenta de 45 para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. O texto também proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia.
De acordo com a proposta, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para audiência de custódia a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas.
O texto também prevê a realização de audiência de custódia antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos. Atualmente, a liberação pode ocorrer mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, exceto quando o delito praticado for grave e existir risco à ordem pública.
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), disse que o texto garante um olhar mais atento à questão da criminalidade precoce. “O Brasil possui um dos maiores índices de violência do mundo, e seus números são equivalentes aos registrados em países com guerra civil declarada”, declarou.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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