Pessoas com deficiência têm o direito de solicitar aposentadoria antecipada, contribuindo por menos tempo do que os demais trabalhadores. O valor do benefício sempre será de 100% da média salarial da pessoa, além de não haver a exigência de idade mínima para aposentar.
A explicação é de David Eduardo Cunha, advogado especializado em Direito Previdenciário. Segundo ele, a aposentadoria antecipada está prevista pela Lei Complementar 142/2023, sendo que há diferenças no tempo de contribuição para homens e mulheres.
“Homens têm direito a aposentar com 33, 29 ou 25 anos de tempo de contribuição, a depender do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Já as mulheres podem solicitar a aposentadoria com 28, 24 ou 20 anos de contribuição, também dependendo do grau da deficiência”, esclarece o advogado.
O trabalhador deve fazer um requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com Cunha, o processo exige que sejam apresentados alguns documentos, como laudo médico comprovando que o indivíduo é uma pessoa com deficiência.
Após a entrega da documentação, serão realizadas duas perícias: uma com o médico perito e outra com o assistente social do INSS. Eles irão deliberar se de fato foi comprovada a deficiência e se o grau será classificado em leve, moderado ou grave, complementa Cunha.
“Várias doenças e lesões geram reconhecimento de deficiência para fins de aposentadoria. As mais comumente encontradas são hérnia de disco, discopatias degenerativas na coluna, tendinites/bursites, lesões ortopédicas nos joelhos e bacia, visão monocular, depressão, amputações, parestesias, entre outras”, detalha o advogado.
Cunha ressalta que não é necessário que o trabalhador tenha a deficiência desde o nascimento para ser enquadrado nessa aposentadoria. Se um homem possui uma lesão ortopédica na coluna, como hérnia de disco, há dois anos, mas tenha mais 31 anos de tempo de contribuição quando ainda não possuía essa deficiência, poderá somar esses períodos e garantir a aposentadoria, exemplifica.
“O reconhecimento não depende da deficiência ou doença em si, mas, sim, da comprovação no INSS de que o indivíduo enfrenta algum tipo de limitação que não permita que ele concorra no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais”, diz.
Como o processo de aposentadoria envolve questões burocráticas e cálculos complexos de conversão de tempo de serviço, muitas pessoas, comenta Cunha, optam por procurar auxílio de um advogado especialista.
Para saber mais, basta acessar: https://davideduardocunha.com.br/
Mín. 19° Máx. 26°
Mín. 18° Máx. 22°
ChuvaMín. 15° Máx. 21°
Chuvas esparsas