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Comissão aprova doação e patrocínio a projetos esportivos na declaração anual do Imposto de Renda

Conforme a proposta, valores doados seriam deduzidos do imposto a pagar, como os incentivos culturais da Lei Rouanet

01/11/2024 11h39
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2461/24, que permite às pessoas físicas a doação e o patrocínio a projetos desportivos ou paradesportivos e ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) diretamente na declaração anual do Imposto de Renda (IR).

A proposta aprovada altera a legislação tributária para criar mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet , que hoje prevê incentivos à cultura tendo como contrapartida a dedução no IR devido pelo contribuinte.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto. “A prática esportiva é um direito social e deve ser promovida pelo Estado com um caráter de interesse público geral”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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