A parcela variável do Devolve ICMS, mecanismo que paga um valor extra (além dos R$ 100 fixos trimestrais) aos beneficiários que solicitam CPF na nota, atingiu um marco importante na rodada de pagamentos de outubro, realizada na sexta-feira (25/10), chegando ao décimo pagamento aos beneficiários. Essa data significativa veio acompanhada de mais um destaque positivo: recorde no número de famílias com valores extras a receber e no montante destinado.
Foram distribuídos pelo governo do Estado mais de R$ 7,9 milhões para 235 mil famílias beneficiários que na hora das suas compras solicitaram CPF na nota nos meses de julho, agosto e setembro de 2024.
Quando comparado com a primeira distribuição da modalidade, o repasse por meio da parcela variável apresentou um aumento de 197% em relação ao número de titulares do Cartão Cidadão que solicitaram a inclusão do CPF no documento de compra. Afinal, o primeiro pagamento da variável, que ocorreu na rodada de julho de 2022, destinou cerca de R$ 5,8 milhões para 78 mil famílias.
De acordo a Receita Estadual, que realiza a execução do programa de justiça social e tributária, o valor máximo encaminhado às famílias por meio do repasse extra vinculado ao Devolve ICMS é de R$ 269. Dessa forma, pode chegar a R$ 369 trimestrais, somando a parcela fixa de R$ 100, e a R$ 1.476 anuais (incluindo as quatro parcelas fixas anuais).
“Não é apenas o beneficiário do Devolve ICMS que ganha ao solicitar CPF na nota, esse ato tão simples gera uma série contribuições. O impacto positivo não é individual, mas sim coletivo. O pedido de emissão do documento fiscal ajuda a combater a sonegação de impostos, ou seja, contribui com a arrecadação do Estado que retorna na prestação de serviços essenciais e qualificados aos cidadãos, como saúde, educação e segurança. Além disso, o Rio Grande do Sul vive um momento no qual os investimentos são essenciais para a retomada econômica do Estado após as enchentes de abril e maio. Então, pedir CPF na nota também é uma forma de contribuição com o crescimento do Rio Grande do Sul e bem-estar do povo gaúcho”, afirmou o subsecretário-adjunto da Receita Estadual e um dos idealizadores do programa, Giovanni Padilha.
O crescimento do exercício da cidadania fiscal também pode ser observado com o aumento expressivo no número de cidadãos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). De julho de 2022 a outubro de 2024, 1,4 milhão de pessoas ingressaram no NFG e começaram a solicitar o CPF na nota na hora das compras, garantindo diversos benefícios. Ou seja, em 27 meses o programa passou de 2,5 milhões de participantes para 3,9 milhões, um crescimento de 56%.
Para receber a parcela variável do Devolve ICMS, o beneficiário não precisa estar inscrito no NFG, apenas precisa solicitar o CPF na nota. “O ingresso no programa de cidadania fiscal é opcional. Porém, por meio do NFG o cidadão pode ampliar seus benefícios com os sorteios mensais, que distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil, e com o Receita da Sorte, que pelo aplicativo permite que seus usuários ‘testem’ se suas notas fiscais serão premiadas com valores de R$ 500, R$ 50, R$ 10 ou R$ 5. O resultado é instantâneo”, explicou o coordenador do Nota Fiscal Gaúcha, Fernando Rodrigues do Santos.
Como funciona a parcela variável
Além da parcela fixa de R$ 100,00 que é paga a cada trimestre, parte dos beneficiários do Devolve ICMS recebe um crédito adicional em seus cartões: a parcela variável.
O mecanismo prevê que os CPFs dos beneficiários do Devolve ICMS podem ter um crédito superior aos R$ 100 trimestrais caso tenham notas fiscais emitidas com o CPF registrado no trimestre imediatamente anterior. O cálculo que define o valor repassado pela modalidade leva em consideração diversos fatores, como a renda do titular, o perfil de consumo, o ICMS incidente nos produtos adquiridos e a quantidade de notas fiscais acumuladas nas compras.
Para evitar a contagem de notas fiscais desproporcionais à renda familiar, a Receita Estadual criou parâmetros de controle de fraudes. A metodologia impede que compras de terceiros acabem beneficiando indevidamente determinada família, já que foram estipulados limites mensais para o benefício, compatíveis com a capacidade de consumo de cada família.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom
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