A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.
Pela legislação em vigor, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
Após ajuste, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11 , da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
“A previsão de ressarcimento pelo salário-maternidade estimula a garantia do direito das mães trabalhadoras”, disse Laura Carneiro. Ela restringiu o benefício às empresas inscritas no eSocial para assegurar o cumprimento das regras fiscais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família .
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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