A mudança na data do vencimento das contas não pode ser feita sem a autorização do consumidor. O alerta do Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) vale para serviços públicos e privados e visa proteger os consumidores da prática indevida.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro e diz que o fornecedor não pode alterar a data de vencimento sem o consentimento do consumidor e se isso acontecer, nossa orientação é que busquem o Procon”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.
A previsão, presente no artigo 51, inciso XIII do CDC, garante ao consumidor o respeito às cláusulas que foram acertadas no momento da contratação do serviço.
A Lei n° 9.791/1999 obriga ainda que, para faturas como as de luz, água e esgoto, as concessionárias ofereçam no mínimo seis opções de datas para o pagamento mensal. Caso sejam necessárias mudanças, só podem ser feitas com a autorização e a iniciativa do consumidor.
Caso ocorra a mudança sem autorização, o consumidor pode buscar o Procon/MA e formalizar sua reclamação por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente, mediante agendamento prévio pelos canais digitais ou telefones (98) 3261-5100 e 151.
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