Nesta quinta-feira (03), a Polícia Civil, por intermédio da delegacia de Brasilândia concluiu a investigação sobre um crime de abuso sexual infantil ocorrido na última sexta-feira. A vítima, uma criança de apenas dois anos, foi atendida inicialmente no hospital local e, posteriormente, encaminhada para Campo Grande. O padrasto, principal suspeito, foi preso em flagrante e, inicialmente, negou as acusações.
Durante as investigações, foram apreendidos uma fralda com vestígios de sangue e um lençol, objetos encaminhados a perícia para exames, houve coleta de material genético do suspeito, além de serem colhidos depoimentos de várias testemunhas, incluindo a mãe da vítima. Exames apontaram lesões na cabeça da criança, uma marca de mordida e graves ferimentos em sua genitália.
Em um novo interrogatório, nesta terça (01), o suspeito confessou parcialmente o crime, alegando que teria acordado com o choro da criança, que supostamente teria caído da cama e machucado a cabeça. Ele afirmou que, ao trocar e dar banho na vítima, acabou, por estar nervoso, introduzindo dois dedos na genitália da criança, causando as lesões. Segundo ele, ao perceber o sangramento, subestimou a gravidade do ferimento e foi trabalhar. Em relação a mordida, afirmou que foi o cachorro de estimação.
Contudo, laudos periciais e demais indícios obtidos durante a investigação, contradizem essa versão. As provas apontam que a lesão na cabeça da criança foi causada por agressão em razão a trauma contuso, a mordida é compatível com a de um ser humano adulto, e as lesões genitais foram graves e provocadas intencionalmente.
O suspeito permanece preso e foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável majorado, lesão corporal no contexto de violência doméstica e tortura majorada, no caso em questão, o autor não apenas cometeu abuso sexual, mas também submeteu a vítima a agressões físicas, como as mordidas e demais lesões, com o objetivo de puni-la ou submetê-la ao seu controle e poder. Esses atos de violência física e psicológica provocam sofrimento profundo, caracterizando o crime de tortura.
As penas somadas pelos crimes podem superar o patamar de 30 anos de reclusão.
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