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Projeto dá novo prazo para adequar obras nas regiões em regularização

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL nº 2234/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União). Em forma de substitutivo, a propost...

24/09/2024 12h31
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
Foto: Rinaldo Morelli/CLDF
Foto: Rinaldo Morelli/CLDF

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL nº 2234/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União). Em forma de substitutivo, a proposta possibilita que as edificações de alguma forma erguidas em desacordo com a legislação urbanística vigente possam ser regularizadas por seus proprietários, em especial, para as unidades imobiliárias que estão em processo de regularização, por exemplo em Vicente Pires, Arniqueiras, Jardim Botânico e outras.

Para tanto, a proposta altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE). Neste sentido, as construções sem o respectivo projeto de obra aprovado, edificações em desacordo com o respectivo projeto, ou sem habite-se de regularização ganham maior prazo para se adequarem.

Assim, de acordo com o substitutivo aprovado, a regularização das edificações concluídas e ocupadas até 2 de julho de 2021, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, ocorre por meio de carta de habite-se de regularização.

“A alteração vale para as edificações que ainda estavam em construção ou com estrutura concluída, reformas, modificações, ampliações ou conclusão, comprovadamente existentes até o processo de regularização fundiária, em face da aprovação da lei Complementar nº 986 / 2021, Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no DF, e executadas sem o devido licenciamento do poder público e que estavam em desacordo com os parâmetros exigidos pelo COE”, registrou o relator da matéria na CCJ, deputado Thiago Manzoni (PL).

Desta forma, a proposição, visa possibilitar a regularização das edificações irregulares, permitindo aos proprietários que obtenham o necessário “habite-se”, bem como possam averbar as construções junto à matrícula imobiliária correspondente.

A proposição recebeu quatro votos pela aprovação na CCJ. Além do relator, foram favoráveis os deputados Chico Vigilante (PT), Fábio Felix (PSOL) e Robério Negreiros (PSD).

Como já recebeu parecer favorável pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), agora que foi aprovada na CCJ, está pronta para ir ao plenário.

Francisco Espínola - Agência CLDF

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