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Receita Estadual lança nova fase de programa para regularizar R$ 1,9 milhão em ICMS devido

A Receita Estadual deu início a uma nova fase de um programa de autorregularização destinado a contribuintes que realizaram compras interestaduais ...

23/09/2024 17h15
Por: Redação Fonte: Secom RS
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A Receita Estadual deu início a uma nova fase de um programa de autorregularização destinado a contribuintes que realizaram compras interestaduais de mercadorias submetidas ao regime de Substituição Tributária (ST), entre agosto de 2021 e abril de 2023, sem o pagamento do imposto. O programa abrange 24 estabelecimentos, cujo indício total é de R$ 1,9 milhão em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres públicos.

Disponível desde o início de setembro, a adesão ao programa é feita por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual , na aba Autorregularização. Os contribuintes têm até o final de outubro para regularizar a situação e efetuar o pagamento do ICMS devido. Na plataforma, também é possível encontrar orientações e detalhes do cálculo da dívida, além de informações sobre os meios para regularização e do canal de atendimento.

As irregularidades identificadas pela Receita Estadual referem-se à responsabilidade solidária do contribuinte destinatário localizado no Rio Grande do Sul, nos casos em que não foi identificado o pagamento do ICMS-ST. Caso as divergências não sejam regularizadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal e cobrança de multa.

Conduzido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) e pelo Posto Fiscal Virtual de Torres, o programa integra as ações preventivas de regularização da Receita Estadual. As iniciativas priorizam a fiscalização massiva dos contribuintes e oferecem condições de regularização com impacto financeiro inferior aos procedimentos repressivos.

O objetivo é incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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