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Comissão de Esporte discute vínculo trabalhista para árbitros

Os árbitros de futebol e de outros esportes poderão passar a ter vínculo empregatício e garantia de direitos trabalhistas, como férias e 13º salári...

16/09/2024 18h41
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Partida no Estádio Mané Garrincha, em Brasília: pela legislação atual, árbitros não têm garantia de direitos trabalhistas - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Partida no Estádio Mané Garrincha, em Brasília: pela legislação atual, árbitros não têm garantia de direitos trabalhistas - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Os árbitros de futebol e de outros esportes poderão passar a ter vínculo empregatício e garantia de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. A criação do vínculo de emprego entre árbitros e federações é prevista em um projeto de lei ( PL 864/2019 ) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), em análise na Comissão de Esporte (CEsp).Um grupo de trabalho criado pelo colegiado para analisar a proposta se reúne nesta quarta-feira (18), a partir das 14h, para discutir o assunto com especialistas, consultores legislativos, árbitros de futebol, procuradores do Trabalho e representantes do Ministério do Esporte e de entidades esportivas, incluindo a Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Pela legislação atual, os árbitros são considerados meros prestadores de serviços para a entidade desportiva responsável pela organização do evento, seja a CBF ou federações estaduais, e só recebem remuneração quando efetivamente atuam nas partidas, explica Veneziano. “Essa situação faz com que esses profissionais não possuam qualquer espécie de garantia em caso de acidente do trabalho ou outro direito decorrente das leis trabalhistas”, argumenta o autor.

O parlamentar esclarece ainda que, com a ausência de vínculo, a remuneração é aleatória e faltam garantias como dispensa por acidente de trabalho e afastamento por doença, por exemplo.Eleacredita que a proposta vai contribuir para a profissionalização da arbitragem desportiva no país.

Falta de consenso

O senador Romário (PL-RJ), que apresentou o requerimento para a criação do grupo de trabalho ( REQ 12/2024 - CEsp ), lembra que, de acordo com a Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597, de 2023 ) e a Lei Pelé ( Lei 9.615, de 1998 ), não há subordinação de natureza laboral entre o árbitro e a entidade desportiva que o contrata. No entanto, não existe consenso sobre o assunto, ressalta o parlamentar, que preside a CEsp.

No requerimento, Romário menciona manifestações recentes do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, de que a profissionalização dos árbitros exige profunda análise de várias partes envolvidas.

“A Comissão de Esporte do Senado Federal tem um papel fundamental na avaliação da relação de prestação de serviços entre árbitros, das mais diversas modalidades, e suas respectivas federações e confederações. Nesse sentido, é fundamental a criação de um grupo de trabalho para a discussão de relevante assunto, democratizando o espaço de debate sobre referido tema, que afeta não só o futebol, mas todas as modalidades desportivas”, defende o senador.

As discussões vão começar pelo futebol. Atualmente, a equipe de arbitragem de determinada partida é escolhida mediante critérios definidos pelas federações estaduais ou pela CBF. As entidades têm poderes até mesmo para suspender árbitros pelo cometimento de falhas técnicas.

No decorrer dos trabalhos, serão convidados especialistas em direito desportivo e representantes de ligas brasileiras e estrangeiras.

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