A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para as cidades com guarda municipal.
Atualmente, os recursos do FNSP são aplicados diretamente pela União ou transferidos aos estados ou ao Distrito Federal que possuem fundo estadual ou distrital de segurança pública. Essa transferência ocorre por meio de convênios ou de contratos de repasse.
O PL 4.654/2023 altera a Lei 13.756, de 2018 , para permitir também a aplicação direta da União nos municípios ou a transferência para fundos municipais. A transferência poderá ser feita também por meio de convênios e contratos de repasse.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável, sob a forma de texto alternativo, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Outra novidade do texto é a permissão para que os recursos sejam repassados para consórcios públicos interfederativos, desde que o fundo de segurança pública esteja previsto no contrato que instituiu o consórcio. Para receberem os recursos, os municípios e consórcios interfederativos deverão cumprir todas as condicionantes já previstas para estados e DF, como ter conselho de segurança pública, plano de segurança pública e critérios para progressão dos servidores.
Entre as finalidades dos recursos do fundo nacional estão a manutenção das instalações policiais; aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos; ações de inteligência; tecnologias e sistemas de informação e capacitação de profissionais. O texto alternativo acrescentou que o dinheiro também poderá ser empregado para melhoria da saúde biopsicossocial dos profissionais da segurança pública.
Jorge Kajuru aceitou sugestão da Secretaria Nacional de Segurança Pública para que a transferência aos fundos estaduais, distrital, municipais e interfederativos seja voluntária, e não mais obrigatória, como dispõe atualmente a lei. A secretaria argumentou que a transferência obrigatória provoca risco excessivo de fracionamento das verbas.
Já a Caixa Econômica Federal propôs a retirada do artigo que destinava recursos provenientes de arrecadação da loteria também para as secretarias de esporte municipais, além das estaduais e distrital, como previsto hoje. Segundo a empresa pública, isso poderia pulverizar as verbas de tal modo que prejudicaria a finalidade de investimento nos jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos. A sugestão foi acatada pelo relator.
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