Apresentações de condutor infrator, defesas e recursos de multas e penalidades com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto podem ser protocoladas até 17 de setembro. O prazo foi interrompido no Rio Grande do Sul por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em função das enchentes, a pedido do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). Nova resolução publicada em 16 de agosto definiu os novos prazos relacionados a infrações, mas também a outros serviços de trânsito.
Motoristas que têm pendentes apresentação de condutor infrator, defesa de autuação de trânsito ou recurso de multas, bem como defesa e recurso de penalidades como suspensão e cassação, devem protocolar os requerimentos até a data definida. O serviço pode ser feito pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, pelos Correios ou presencialmente nas unidades do Tudo Fácil.
Outros serviços de trânsito, seja de habilitação ou veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. Abaixo, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.
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Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom
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