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Projeto permite deduzir do IR doações para auxílio a vítimas de desastres

Permitir que sejam deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres ...

09/08/2024 08h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
De acordo com a proposta, poderiam ser deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais, como o que aconteceu no Rio Grande do Sul - Foto: Lauro Alves/Secom-RS
De acordo com a proposta, poderiam ser deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais, como o que aconteceu no Rio Grande do Sul - Foto: Lauro Alves/Secom-RS

Permitir que sejam deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais. Esse é o objetivo do PL 2.980/2024 , projeto de lei apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Ela ressalta que, em diversos casos de desastres naturais ocorridos no país, como o que afetou o Rio Grande do Sul, "entidades públicas e privadas prestaram auxílio às pessoas atingidas pelos desastres. Além disso, várias pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Brasil doaram recursos financeiros para tais entidades, como forma de contribuir".

A partir dessa constatação, Ana Paula afirma que "o empenho nas doações seria maior caso houvesse o incentivo de poder deduzir a doação do imposto sobre a renda devido". A senadora propõe que esse incentivo exista por cinco anos.

De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderiam fazer deduções limitadas a até 7% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas poderiam fazer deduções limitadas a até 2% do imposto devido. Caberia ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indicar quais entidades públicas e privadas teriam o direito de receber esse tipo de doação (que pode ser deduzida do imposto de renda).

A proposta prevê que não são dedutíveis as doações para "entidades que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador".

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