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CDH analisa transporte gratuito para pais levarem recém-nascido a consulta

Em reunião nesta quarta-feira (7), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) poderá votaro projeto que assegura a acompanhantes de recém-nascido...

02/08/2024 16h13
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Em audiência pública, pais apontaram dificuldade em levar os filhos aos centros especializados - Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
Em audiência pública, pais apontaram dificuldade em levar os filhos aos centros especializados - Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Em reunião nesta quarta-feira (7), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) poderá votaro projeto que assegura a acompanhantes de recém-nascidosagratuidade em transporte público urbano e semiurbano para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal(PNTN).

O PL 5.771/2023 , de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA - Lei 8.069, de 1990 ) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais.

Mara destaca os benefícios do PNTN na identificação e tratamento precoce de doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos, e citou a dificuldade — levantada durante audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras) —que muitos pais têm para levar os bebês às unidades de saúde especializada.

Em seu relatório a favor do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) considera que “a medida em apreço é primordial para que a sequência da triagem neonatal não seja interrompida antes da identificação e da implementação das medidas que estejam no melhor interesse da criança”.

Após análise na CDH, a matéria vai ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, não será submetida ao Plenário, salvo pedido nesse sentido.

Racismo

A pauta de votação da CDH tem nove itens, entre os quais o quepenaliza pessoas jurídicas pela prática de racismo. O texto modifica a Lei 7.716, de 1989 , que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com isso, pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa.

De acordo com o PL 4.122/2021 , a pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais de combate ao racismo. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente. Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter as atividades suspensas. Outra possibilidade é a proibição de contratar com o poder público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações até o prazo de dez anos.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 4.122/2021 é relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição.O projeto vai posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),cuja decisão é terminativa.

Atividade física para idosos

APolítica Nacional de Promoção à Atividade Física para a Pessoa Idosa,destinada areduzir a dependência funcional e melhorar a saúde e a qualidade de vida dessa faixa etária,é o objetivo do Projeto de Lei 4.974/2023 , do senador Eduardo Gomes (PL-TO), também pautado para votação.

Pelo texto, a política considerará os aspectos físicos, mentais e sociais da atividade física, com incentivo à criação de espaços públicos apropriados e seguros para a prática, e deverá ser composta por programas com foco na prevenção de doenças e envelhecimento saudável.

Para Eduardo Gomes, o envelhecimento populacional é uma realidade no Brasil, a demandar ações específicas para garantir mais saúde e longevidade.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) em 28 de fevereiro e, na CDH, recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Segundo ela, “o poder público não pode desconsiderar as repercussões sociais de um país progressivamente mais idoso”. O texto ainda vai à CAS, cuja decisão é terminativa.

Representação negra

Aparticipaçãode pessoas negrasno sistema eleitoral poderá ser tema de audiência pública na CDH nos termos de requerimento ( REQ 43/2024 — CDH ) do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), que também será votado na quarta-feira. Em sua justificação, Paim cita a tramitação da PEC 9/2023 , destinada a perdoar multas de partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e raça nas eleições anteriores, que teria reacendido o debate sobre a sub-representação de pessoas negras na política.

“A participação nos espaços de poder e de tomada de decisão é uma reivindicação histórica do movimento negro, e um apelo justo, haja vista a inegável contribuição da população negra para o crescimento, desenvolvimento e consolidação desse país e de sua própria democracia”,explica o senador.

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