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Leite sanciona programa que permite destinação de ICMS de empresas para investimento em hospitais

O governador Eduardo Leite sancionou nesta terça-feira (30/07) a Lei 16.163/2024, que institui o Programa Pró-Hospitais (PPH). A iniciativa permite...

30/07/2024 15h05
Por: Redação Fonte: Secom RS
Leite destacou que o programa gera novos recursos e permite a conexão entre a iniciativa privada e as instituições de saúde -Foto: Maurício Tonetto/Secom
Leite destacou que o programa gera novos recursos e permite a conexão entre a iniciativa privada e as instituições de saúde -Foto: Maurício Tonetto/Secom

O governador Eduardo Leite sancionou nesta terça-feira (30/07) a Lei 16.163/2024, que institui o Programa Pró-Hospitais (PPH). A iniciativa permite às empresas destinarem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais filantrópicos e públicos. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação, reformas, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.

"Este projeto, agora uma nova lei, além de viabilizar mais uma oportunidade de recursos para a saúde, gera espaço para uma conexão entre a iniciativa privada e as instituições da área que, tenho confiança, vai significar muito mais do que um incentivo pode gerar de resultado objetivo. Por isso, meus cumprimentos aos deputados. Nó sancionamos e publicamos essa lei com muito alegria e com muita confiança em mais um passo que se dá para avançar numa estrutura de saúde pública", afirmou o governador Eduardo Leite.

O projeto de lei complementar (PLC 368/2023), de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade entre os 47 deputados presentes na sessãoem 9 de julho. Na época, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SES), solicitou alterações para incrementar a proposta. Emenda apresentada pelo líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, incluiu na legislação a possibilidade de repasse aos hospitais públicos, municipais e estaduais como os prontos-socorros. No projeto original, eram favorecidos hospitais filantrópicos e santas casas.

Os deputados Tatsch e Doutor Thiago destacaram a construção coletiva da matéria, que reuniu propostas individuais dos parlamentares, incluindo texto de autoria do secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, apresentado enquanto ele exercia mandato na Assembleia. "Agradeço a confiança e a parceria dos colegas para nos unirmos pelo fortalecimento dessa ideia que hoje concretizamos", disse Tastch. "Essa união, despida de vaidades, trouxe o consenso para permitir que instituições de saúde possam apresentar projetos em diversas ações, o que vai resgatar a condição de investimento de muitos hospitais", completou Dr. Thiago.

O deputado Airton Artus agradeceu ao governador pela sensibilidade e coragem em sancionar a iniciativa, que permite a destinação específica de parte da arrecadação, mesmo diante das restrições fiscais que o Estado ainda enfrenta. "Esse é o governo que quitou a dívida com hospitais e investiu milhões com o Avançar. A iniciativa sancionada hoje é mais uma mostra da priorização da saúde e do esforço do governo em auxiliar a recuperação do fôlego de investimento dos hospitais", acrescentou.

O PPH ainda vai passar por análises técnicas para que, então, as empresas estejam aptas a repassarem até 5% no saldo devedor do ICMS para investimentos nos estabelecimentos de saúde. A destinação dos recursos será feita por meio de processos administrativos, identificando a instituição beneficiária e o objeto do investimento.

"Esses projetos serão apresentados e a Secretaria da Fazenda, a Federação das Santas Casas, junto com a SES, irão criar um regulamento para a avaliação daqueles investimentos considerados necessários e oportunos para qualificação da assistência hospitalar. Parabéns aos parlamentares que tiveram essa iniciativa. Certamente é mais uma fonte de recursos que irá nos dar condições de, cada vez mais, somarmos qualidade ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde, o SUS", afirmou a titular da SES, Arita Bergmann.

O programa funcionará com lógica semelhante à do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS) e do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico (PIAA/RS), nos quais é possível destinar parte do ICMS de empresas para áreas da segurança e obras de pavimentação de estradas estaduais, respectivamente.

O governador lembrou que esses incentivos foram criados em um contexto no qual o Estado estava mergulhado na crise fiscal, sem capacidade de investir, como um mecanismo para que recursos de impostos fossem direcionados diretamente a uma finalidade de interesse público. "Era quase como dizer, nem deixa o dinheiro cair no caixa do governo, porque se isso acontecer, nunca mais chega na ponta e vai ser consumido pelas dívidas", pontuou.

Leite destacou ainda que, após a virada de jogo com a quitação das dívidas com hospitais, a retomada da capacidade de investimento do Estado e a implantação do programa Avançar, com quase R$ 1 bilhão de investimentos na saúde, a criação do PPH nasce com um objetivo de estimular o engajamento social, característica especialmente presente nas instituições filantrópicas.

"Não à toa, muitas dessas entidades carregam as palavras misericórdia e caridade em seus nomes. A sociedade sempre abraçou a causa de oferecer atendimento de saúde à população vulnerável. A partir do enorme avanço representado pelo SUS, esse incentivo que sancionamos hoje funcionará como gatilho para fortalecer ainda mais esse engajamento", finalizou o governador.

Também participaram da solenidade de sanção da lei os secretários do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Gilmar Sossela, de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, e o secretário-adjunto da Casa Civil, Gustavo Paim, além de representantes das direções da Federação das Santas Casas e Entidades Filantrópicas, Religiosas e Beneficentes do Rio Grande do Sul (Federação RS), do Sindicato Médico do RS (Simers) e de outras entidades da área da saúde.

Texto: Ascom SES
Edição: Secom

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