A instalação das unidades policiais criadas pelo decreto ficará a cargo da Delegacia-Geral da Polícia Civil, com suporte da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp), que deverá prover os meios necessários para tal. As despesas relacionadas à instalação e operação das novas unidades, bem como a designação de servidores para funções de direção e chefia, estão condicionadas à observância de critérios orçamentários e legais, conforme disposto em normativas estaduais e federais.
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