A Secretaria de Estado da Cultura (Seec) abriu nesta terça-feira (10) o edital Paraná Festivais , um dos 11 do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo . As inscrições vão até 24 de outubro, na plataforma SIC.Cultura . Esse edital selecionará projetos de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos, não inéditos e festas populares, por meio do selo “Paraná Festivais”.
O Edital, de n.º 003/2023 está alinhado com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que asseguram a valorização, proteção e promoção do patrimônio, produção artístico-cultural e manifestações culturais no Paraná, incluindo a diversidade e o pluralismo cultural, além da descentralização das atividades incentivadas.
Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito (nunca realizado antes das inscrições), Festival Não Inédito (pelo menos duas edições anteriores) e Festas Populares (com caráter artístico-cultural e pelo menos duas edições em anos diferentes).
Com o recurso total de R$ 4.779.292,96, o edital prevê o valor de até R$ 180 mil para a categoria Festival Inédito, R$ 315 mil para a categoria Festival não inédito, e o valor de até R$ 315 mil para a categoria Festas Populares, de acordo com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto.
Festivais artístico-cultural compreendem tipos de eventos que promovem interação entre artistas e suas obras, competitivos ou não, nas seguintes linguagens artísticas: dança, literatura, livro e leitura; música; ópera; povos, comunidades tradicionais e culturas populares; artes visuais; patrimônio material e imaterial; teatro e circo. Podem incluir, ainda, exposições, seminários, oficinas e palestras, exceto festivais de audiovisual.
Já as Festas Populares são eventos tradicionais que celebram a cultura paranaense, envolvendo símbolos, economia e política que constroem identidades locais, regionais e nacionais, mantêm tradições e diversidade. As festas também não incluem festivais de audiovisual.
Podem participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e Cooperado, no caso de cooperativas) em município do Estado que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital.
DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.
O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.
Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.
LEITURA – É essencial que os proponentes leiam atentamente o Edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.
Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, acompanhamento dos projetos e Prestação de Contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura no SIC.cultura . Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, realizando seu cadastro no sistema.
Confira as etapas do edital:
- Inscrição - até 24 de outubro de 2023
- Análise técnica e de mérito cultural
- Publicação do resultado com notas
- Prazo de recurso da análise técnica e de mérito
- Publicação do resultado do recurso
- Seleção de projetos
- Publicação da seleção
- Habilitação
- Publicação da habilitação
- Prazo de recurso da habilitação
- Resultado final (relação de projetos contratados)
LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para oe-mail leipaulogustavo.pr.gov.brcolocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LePauloGustavo , no Instagram @cultura_parana , Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link
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