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Ceará aprova piso da Enfermagem para profissionais da rede estadual

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de Lei nº 9112, de autoria do Poder Executivo Estadual...

06/09/2023 19h25
Por: Redação Fonte: Secom Ceará
Foto: Reprodução/Secom Ceará
Foto: Reprodução/Secom Ceará

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de Lei nº 9112, de autoria do Poder Executivo Estadual, que estabelece o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de pessoal do Governo do Estado. Com a aprovação, o Ceará passa a ser um dos primeiros estados do País a aprovar sua lei estadual, beneficiando 6.578 profissionais. O piso da Enfermagem no Brasil está previsto na Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022.

“O fortalecimento e o aperfeiçoamento do sistema de saúde de todo o País, tanto público quanto privado, passa obrigatoriamente pela valorização dos profissionais de saúde com a garantia de uma remuneração digna e melhoria das condições de trabalho. Vamos garantir este direito aos nossos profissionais de enfermagem, técnicos, auxiliares e parteiras, assim como diz a Lei Federal’, ressalta o governador Elmano de Freitas. Durante live nas redes sociais desta quarta-feira, o governador agradeceu ainda ao empenho do Legislativo na aprovação da proposta com rapidez e compromisso.

Para os servidores enfermeiros, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), o piso salarial será de R$ 4.750,00. Já para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), o piso salarial a ser pago corresponderá a R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem, e de R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

Foto: Reprodução/Secom Ceará
Foto: Reprodução/Secom Ceará

A lei do piso tem efeitos retroativos a maio de 2023, com a natureza das parcelas a serem pagas, bem como a carga horária a ser considerada, seguindo as regras estabelecidas nos normativos e orientações do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com a lei estadual, os servidores cuja remuneração ficar abaixo do piso estabelecido receberão, em código específico, parcela remuneratória complementar para o alcance do referido patamar mínimo. Há garantia também do cálculo para efeito de férias, décimo terceiro salário, incidência da contribuição previdenciária e para os servidores aposentados regidos pela paridade.

Segundo a secretária executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Saúde do Ceará, Paíta Façanha, a previsão é que os valores do piso sejam pagos aos servidores ainda na folha de pagamento de setembro, que é paga no primeiro dia útil de outubro, já com os valores retroativos a maio. “A Enfermagem representa o maior contingente de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. São quase 3 milhões de profissionais, segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). É importante destacar, ainda, que essa aprovação é fruto de um esforço conjunto do governador Elmano, da secretária Tânia Coelho, juntamente com a equipe de planejamento da Sesa e o Ministério da Saúde”, afirma.

Fonte de recursos

Para 2023, foram reservados R$ 7,3 bilhões no orçamento federal (Lei nº 14.581/2023), que serão transferidos, até o final do ano, aos entes federados e estabelecimentos de saúde. Para os anos subsequentes, as dotações para a assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, constarão nas respectivas leis orçamentárias anuais da União, consignadas ao Ministério da Saúde.

Os recursos foram viabilizados através da aprovação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 127, de dezembro de 2022, que destinou os superávits financeiros de fundos públicos do governo federal para essa finalidade.

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