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Governo do Estado publica decreto regulamentando o Universidade Gratuita

Um dia após a sanção da lei que institui o Programa Universidade Gratuita, a Secretaria de Estado da Educação (SED) publicou o decreto regulamentan...

03/08/2023 21h00
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
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Um dia após a sanção da lei que institui o Programa Universidade Gratuita, a Secretaria de Estado da Educação (SED) publicou o decreto regulamentando o Programa. O documento traz informações complementares sobre a admissão e permanência das instituições universitárias no programa e sobre a comissão de fiscalização das universidades.

Foto: Reprodução/Secom SC
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A portaria também regulamenta regras para admissão e permanência dos estudantes, além de apresentar os critérios para classificação e seleção. Os interessados devem estar regularmente matriculados em cursos de graduação. A classificação e seleção dos interessados será realizada pela Comissão de Seleção instituída na instituição universitária. A classificação será em ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera fatores como renda familiar per capita e outras despesas.

:: Tire suas dúvidas sobre o programa Universidade Gratuita

A concessão da assistência financeira ao estudante matriculado em curso de graduação ficará condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), celebrado entre a SED e o candidato selecionado, com interveniência da mantenedora da instituição universitária. 


Próximos passos do Programa

Nos próximos dias, a SED irá publicar o edital para cadastramento das instituições superiores no Programa. A previsão é que o edital para cadastramento dos estudantes seja publicado em setembro e os benefícios comecem a ser pagos em outubro.Entretanto, os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023. 

O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição dos estudantes e será publicado aqui: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php .

Confira o decreto completo:

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