A exigência de um valor mínimo para compras no cartão, seja no débito ou crédito, é prática abusiva contra o consumidor. O alerta é do Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), que esclarece os direitos envolvidos na hora do pagamento.
“O estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos com cartão, mas se o fizer, não poderá impor um valor mínimo para a compra, pois essa é uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.
De acordo com o órgão, a prática se enquadra como abusiva por, ao estabelecer um valor mínimo, o comerciante induzir à compra de itens que não estavam nos planos do consumidor, configurando situação conhecida como venda casada e exigência de uma vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, caso não aceite pagamentos no cartão, o estabelecimento precisa informar com antecedência.
“Se não aceitar esse ou qualquer outro tipo de pagamento, a informação precisa estar clara e visível ao consumidor, conforme determina o artigo 6, inciso III do CDC”, pontuou Karen.
Já a prática de diferenciação de preços de bens e serviços de acordo com a forma de pagamento é legal e foi autorizada no país em 2017, pela Lei Federal n° 13.455, que também obriga o fornecedor a informar previamente, em local visível, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Estabelecimentos que não respeitam as regras e continuam cobrando valor mínimo para as vendas no cartão podem ser denunciados ao Procon/MA por meio do sitewww.procon.ma.gov.bre aplicativo Procon MA. Eles estão sujeitos às sanções previstas na legislação, que variam de multa à suspensão das atividades.
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