Cerca de 40 cidades cearenses já adotaram a proposta
O uso de plantas para o preparo de chás que podem amenizar problemas de saúde simples como má digestão faz parte das culturas cearense e brasileira. Afinal, quem nunca tomou um chá de boldo ou de casca de laranja ao sentir uma dor de estômago, por exemplo? Entretanto, a depender da dose, o líquido pode ser tóxico. Por isso, faz-se necessária a orientação quanto aos preparos fitoterápicos, mesmo que caseiros.
Neste domingo (21), comemora-se o Dia da Planta Medicinal, em homenagem ao aniversário de Francisco José de Abreu Matos, falecido em 2008. Ele foi professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e criador das Farmácias Vivas.
Desde 1997, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da Coordenadoria de Políticas da Assistência Farmacêutica (Copaf), atua no cultivo de plantas medicinais, no horto oficial do Estado, e na implantação das Farmácias Vivas nos municípios.
Farmacêutica atuante na Sesa, Aleksandra Gomes destaca que os fitoterápicos devem ser usados com instrução. “Os fitoterápicos têm segurança e eficácia terapêuticas comprovadas, porém é importante fazer o uso racional das plantas, assim como a parte delas que deve ser utilizada nos preparos. Se o manejo for de forma adequada, podem evitar o agravamento de algumas doenças”, afirma. “Lembrando que os fitoterápicos são medicamentos e, por isso, precisam ser usados corretamente, como dizia o professor Matos”, continua.
Horto oficial da Saúde do Ceará possui 30 espécies de plantas medicinais regulamentadas; outras cinco devem sem somar à lista em breve
O horto oficial possui 30 espécies de plantas medicinais regulamentadas para a utilização em serviços relacionados à Fitoterapia. São elas: açafrão, agrião-bravo, alecrim pimenta, alfavaca-cravo, aroeira do sertão, babosa, cajazeira, capim santo, chambá, colônia, confrei, cumaru, erva-cidreira, eucalipto-medicinal, funcho, gengibre, goiabeira-vermelha, guaco, hortelã-japonesa, hortelã-rasteira, malvarisco, malva-santa, maracujá, mastruço, melão-de-são-caetano, mentrasto, mororó, pau d’arco roxo, quebra pedra e romãzeira.
A composição da relação foi elaborada pelo Comitê Estadual de Fitoterapia, em 20 de março de 2012, por meio da Portaria nº 275. Em breve, mais cinco espécies certificadas devem se somar à lista.
Para solicitar apoio na implantação da proposta nos municípios, deve ser enviado um e-mail para os endereços eletrônicos fito.copaf@gmail.com e copaf.sesa@gmail.com. “Nós podemos dar assessoria a todos os municípios que desejarem”. Oferecemos, nesse momento, suporte a 39 cidades”, diz Gomes.
Segundo a profissional, podem ser iniciados três modelos de Farmácias Vivas. O primeiro deles possui apenas cultivo e dispensação de plantas in natura. Há o modelo intermediário, com cultivo e dispensação de plantas medicinais secas (que passaram por processo chamado beneficiamento primário). O terceiro, mais complexo, conta com preparação de fitoterápicos para dispensação em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fitoterápicos têm segurança e eficácia terapêuticas comprovadas, porém é importante fazer o uso racional das plantas, diz a farmacêutica Aleksandra Gomes
Dentre as plantas mais utilizadas, a farmacêutica cita o capim santo e a cidreira. “O capim santo possui uma ação calmante e analgésica leve, enquanto a cidreira possui propriedades ansiolíticas e calmantes. Os dois podem ser consumidos em preparos de chás”, indica.
O marco histórico do desenvolvimento da Fitoterapia no Ceará foi a criação das Farmácias Vivas, programa de assistência social farmacêutica baseado no emprego científico de plantas medicinais e fitoterápicos, uma idealização do professor Francisco José Abreu Matos, em 1983, sob a influência da Organização Mundial de Saúde (OMS).
As Farmácias Vivas são unidades farmacêuticas implantadas para atender as comunidades, compreendendo as etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento de plantas medicinais, manipulação e dispensação de preparações magistrais, além de oficinas de plantas medicinais e fitoterápicos.
Em 7 de outubro de 1999, foi promulgada a Lei Estadual Nº 12.951, que dispõe sobre a implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará, por meio das Farmácias Vivas. As disposições do Regulamento Técnico desta lei, via Decreto Nº 30.016, de 30 de dezembro de 2009, aplicam-se ao cultivo, ao manejo, à coleta, ao processamento, ao beneficiamento, ao armazenamento e à distribuição de plantas medicinais; à orientação para a preparação de remédios de origem vegetal (preparações extemporâneas), bem como à preparação de fitoterápicos e sua dispensação no âmbito do SUS no Ceará, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS e a Política Nacional de Plantas Medicinais.