O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quarta-feira (28) um memorial aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), no qual reiterou o pedido de suspensão imediata da Lei de Patentes que, segundo escreveu Aras, impede a produção de medicamentos genéricos, fundamentais para o combate à pandemia de covid-19.
A questão sobre a legalidade do trecho está previsto para ser analisado pelo Plenário do STF ainda nesta quarta. Uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pede que seja declarado inconstitucional o art. 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, que determina prazo de patentes de invenção de produtos pelo prazo de até sete anos.
Desta forma, a inconstitucionalidade da lei poderá afetar toda a propriedade sobre os produtos e ter como consequência o barateamento de alguns tratamentos médicos e a possibilidade de desenvolvimento de genéricos.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, já havia acatado parcialmente um pedido de Aras, decidindo que a nova interpretação deveria se aplicar a patentes futuras. Porém, o procurador-geral insiste que a decisão tenha efeito retroativo para que as patentes antigas também sejam quebradas imediatamente, em especial aquelas sobre produtos e insumos farmacêuticos utilizados no combate ao coronavírus.
"A adoção de eficácia prospectiva à decisão faz com que os seus efeitos práticos alcancem apenas aos requerimentos de patentes depositados há mais de dez anos e ainda não foram decididos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)", escreveu Aras.
No memorial, o PGR também solicita que o STF julgue diretamente o mérito da ação, no lugar de apenas analisar a decisão do ministro relator.
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