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A Câmara dos Deputados aprova fim do rol taxativo para planos de saúde.
Aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para o Senado, o projeto de Lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o chamado rol taxativo. A votação no Senado pode ser na próxima semana.
25/08/2022 00h24 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Paulo Santos Barbos
Mães de pacientes prejudicados pela decisão do STJ acompanharam a votação em Plenário da Câmara Reprodução / TV Câmara

Na sessão de 3/8/2022, os Deputados aprovaram, em votação simbólica, o projeto de lei nº 2.033/2022, que amplia a cobertura de procedimentos dos planos de saúde.

 

O Projeto de Lei nº 2.033/2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, é fundamental para garantir assistência integral à saúde, às pessoas que possuem planos de saúde.

 

A proposta derruba o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – lista de tratamentos obrigatórios e todos os serviços disponíveis cobertos pelas operadoras.

 

A aprovação do texto foi muito comemorada pelos Deputados e famílias presentes à sessão, no plenário da Câmara dos Deputados.

 

Após a aprovação na Câmara, o projeto de lei foi encaminhado ao Senado Federal, para deliberação dos Senadores.

 

Na sessão de hoje (23/8/2022, às 10h, Senadores debatem com especialistas, sobre a importância de se aprovar o rol exemplificativo, em substituição ao rol taxativo, após decisão em junho deste ano, pelos ministros que compõe a 2ª Seção do STJ.

 

Diante da negativa de operadoras de planos de saúde em autorizar alguns procedimentos médicos, ocorre atualmente um número cada vez mais crescente de

 

consumidores de planos de saúde que precisam recorrer à justiça, para garantir tratamento para seus familiares.

 

Esperamos que os Senadores aprovem o texto do Projeto de Lei nº 2.033/2022, para garantir o acesso pleno dos consumidores, a todos os procedimentos médicos prescritos e reconhecidos pela comunidade científica, para tratamento das doenças.

 

Caso o consumidor tenha algum procedimento prescrito por seu médico, não autorizado pelo plano de saúde, é fundamental procurar sempre a orientação jurídica de um advogado de sua confiança, para avaliar as medidas legais a serem tomadas, evitando-se um agravamento no quadro de saúde de seu familiar.

 

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Paulo Santos Barbosa é advogado, com escritório em Itabirito, atuação em todo o Estado de Minas Gerais e nos Tribunais Superiores, em Brasília/DF.

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