O número de novos benefícios de auxílio-reclusão concedidos a dependentes de presos caiu 39,35% em 2020 em comparação com 2019. Foram 9.560 benefícios, cerca de 4 mil a menos que os 15.764 do ano anterior, de acordo com a Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia.
A queda se dá em razão das regras mais rígidas impostas pelo governo federal em 2019 para a concessão do benefício. Uma medida provisória editada em janeiro daquele ano determinou, por exemplo, a exclusão dos presos do sistema semiaberto do rol de beneficiados.
Outra das medidas adotadas foi a obrigação de que o detento tenha feito 24 contribuições ao INSS, e não apenas uma, para que o auxílio esteja disponível para dependentes como filhos, enteados, cônjuges e pais.
Os reflexos começaram a se produzir ainda em 2019, ano que registrou uma queda na concessão de novos benefícios da ordem de 22%.
Em 2020, a redução de 39,3% de novas concessões representou também uma queda na despesa do governo federal com o benefício, de R$ 20,6 milhões para R$ 13 milhões, uma diminuição de 36,87%.
Para se enquadrar no benefício, o detento precisa ser considerado de baixa renda, com salário médio máximo de R$ 1.503,25 no mês do recolhimento à prisão. O valor do auxílio-reclusão é de no máximo um salário mínimo - R$ 1.100 - valor que é dividido entre todos os dependentes quando há mais de um.
Segundo a Secretaria da Previdência, as medidas não só restringiram o acesso ao benefício, mas também ajudaram no combate às fraudes. Quadrilhas se aproveitavam da não exigência de carência e, mediante a utilização de documentos falsos, como certidão de nascimento e declaração de cárcere, conseguiam receber o auxílio-reclusão de forma indevida.
A redução da concessão de benefícios contribuiu também para a diminuição do número total de pessoas contempladas, considerando casos novos e antigos. Em dezembro de 2020 eram 13,3 mil pessoas, 57,9% menos que as 31,7 mil do mesmo mês no ano anterior. Com isso, caiu também a despesa total no mês: de R$ 34,2 milhões para R$ 15,5 - redução de 54,6%.
Veja as principais alterações na concessão do auxílio-reclusão adotadas em 2019 por meio de medida provisória e que se tornaram lei em junho daquele ano:
- o auxílio passou a ter carência de 24 contribuições. Antes, bastava ao segurado ter feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes fossem contemplados
- o benefício passou a ser concedido somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais do semiaberto
- a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não mais apenas a do último mês antes da prisão
- foi proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios
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