O Senado Federal poderá analisar, até o final do mês, o projeto de lei que amplia a cobertura dos planos de saúde ao definir o rol da ANS como exemplificativo. O texto visa estabelecer que, além dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as empresas do setor também sejam obrigadas a cobrir tratamentos que tenham eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências científicas ou que tenham sido recomendados por órgãos de renome internacional.
Atualmente, a ANS é a responsável por avaliar se um tratamento ou medicamento será ou não incorporado na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Mas isto pode levar meses. Além disso, permite que um determinado medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para duas ou mais doenças seja incluído na cobertura das operadoras apenas para uma patologia. A ANS já se posicionou contra o projeto de lei que será votado no Senado, alegando risco à sustentabilidade do setor.
Rol da ANS
Historicamente, a posição da Justiça sempre foi a de que o rol de procedimentos da ANS era exemplificativo, permitindo ao médico a escolha acerca do tratamento e, na prática, impedindo que os planos de saúde interferissem na conduta. Contudo, revendo o posicionamento até então sedimentado, o Superior Tribunal de Justiça definiu em junho que o rol da ANS é taxativo, podendo, contudo, ser superado quando não houver tratamento substitutivo tão seguro ou eficaz disponível ao paciente e nos casos em que o consumidor já esgotou os tratamentos disponíveis pela ANS.
O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, professor de Direito Médico e Hospitalar na pós-graduação da USP de Ribeirão Preto, avalia que, embora o projeto de lei não utilize expressões “rol taxativo” ou “rol exemplificativo”, a regra ampliará a cobertura das operadoras e pressionará o Poder Judiciário pela revisitação do tema. “A ciência avança muito mais rapidamente que o catálogo administrativo da ANS. A mensagem do Congresso Nacional é de que, havendo tratamento cientificamente reconhecido, nenhum consumidor pode ser privado de acessá-lo pelo fato de que não está no rol de procedimentos”, explica o advogado.
Desde a decisão do STJ, diversos senadores haviam apresentado projetos de lei semelhantes para tornar o rol de procedimentos exemplificativo. Uma vez aprovado pelo Senado, o projeto irá à sanção do Presidente da República que, ainda, poderá exercer o veto. Porém, caso isso ocorra, o Congresso Nacional voltará a analisar a questão.
Projeto de lei
De acordo com a Presidência do Senado, a votação deve ocorrer na última semana de agosto. O Projeto de Lei 2.033/2022 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 3 de agosto, onde teve origem. E, anteriormente, seria apreciado pelos senadores ainda na primeira quinzena do mês, o que não ocorreu.
A proposta, entre outros pontos, estabelece que os planos de saúde deverão cobrir medicamentos, procedimentos ou tratamentos que não estejam no rol da ANS sempre que: houver comprovação de eficácia à luz da ciência, com base em evidências científicas e plano terapêutico; tiver recomendação de, ao menos, um órgão regulador da saúde de renome internacional, com aprovação de uso também para seus nacionais; e existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Atualmente, o rol da ANS lista 3.368 eventos em saúde. Dentre eles, consultas, exames, terapias, cirurgias, medicamentos, órteses e próteses que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. No entanto, como sua atualização é lenta, não prevê tratamentos mais modernos que, por consequência, costumam ser negados pelas operadoras.
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