Direitos Depressão
Empregados com depressão podem ser afastados do trabalho
Brasil é o segundo país das Américas com maior número de pessoas depressivas
26/05/2022 00h48
Por: Redação Fonte: Paulo Santos Barbos

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) relatam que o Brasil é o segundo país das Américas com maior número de pessoas depressivas, equivalentes a 5,8% da população, atrás dos Estados Unidos, com 5,9%.

Além disso, ocupamos o primeiro lugar quando a questão é a prevalência de casos de ansiedade.

Segundo a OMS, a depressão é um transtorno mental que produz alterações do humor caracterizadas por uma tristeza profunda, relacionada com sentimentos de dor, baixa autoestima, distúrbios do sono e apetite, e até falta de concentração.

Assim como portadores de inúmeras outras doenças, o trabalhador portador de doença psicológica também tem todo o direito ao afastamento do trabalho pelo tempo necessário para se tratar da depressão, através do auxílio-doença.

Evidentemente, para que o trabalhador possa ter direito ao recebimento do auxílio-doença, atualmente, incapacidade temporária, segundo a lei nº 8.213/91, deve possuir a qualidade de segurado, preencher o requisito da carência (ter realizado 12 contribuições ao INSS) e estar incapacitado para o exercício do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias.

Importante destacar, que, a pessoa com sintomas da depressão, assim como as demais doenças mentais, deve sempre procurar ajuda médica para realizar seu tratamento, evitando-se a indesejada automedicação, com graves consequências para a saúde do paciente.

Outra dica importante é falar sobre o assunto com familiares e amigos, para que a pessoa possa ser acolhida e orientada a procurar ajuda profissional, quando necessário.

 

 

Vale lembrar que, a legislação previdenciária passou por inúmeras mudanças nos últimos anos, dificultando o recebimento de benefícios, na via administrativa, pelos segurados do INSS.

Portanto, é sempre recomendável que o trabalhador acometido de depressão ou outro transtorno mental, com prescrição médica de afastamento do trabalho, por mais de 15 dias, procure seu advogado de confiança com experiência no direito previdenciário, para poder orientá-lo a instruir o requerimento de auxílio-doença, evitando-se indeferimentos e demora na concessão do benefício pelo INSS.

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Paulo Santos Barbosa é advogado, com escritório em Itabirito e atuação em todo o Estado de Minas Gerais.