O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital 2022 (ECD) foi prorrogado para o dia 30 de junho. Essa é a última oportunidade para empresários, contadores e contabilistas entregarem o documento para a Receita Federal.
Juliano Garrett, diretor da consultoria contábil tributária da Econet Editora explica que pessoas jurídicas que precisam manter a contabilidade regular devem fazer a entrega. “Isso inclui empresas tributadas pelo Lucro Real, ME e EPP que recebem aporte de capital de investidores anjo, mesmo sendo do Simples Nacional. Também, as empresas Imunes e Isentas que recebam doações, convênios no valor de R$ 4,8 milhões ou mais no ano, devem preencher o documento. Por fim, as empresas do Lucro Presumido que distribuem o lucro baseado na sua contabilidade também devem concluir a EDC”, afirma Garrett.
A Econet Editora criou o Eco Auditor para ajudar os profissionais da contabilidade a preencherem a ECD. A ferramenta está disponível no site www.econeteditora.com.br.
Quem deve entregar a ECD
Na opinião do diretor da consultoria contábil tributária da Econet Editora, até mesmo as empresas do Simples Nacional deveriam entregar anualmente a ECD. “Embora seja um documento facultativo, trata-se de um conteúdo de contabilidade essencial para as empresas, independente do seu tamanho. Além disso, a empresa pode diminuir custos com autenticações de livros nas Juntas Comerciais ou Cartórios”, aponta.
Outra questão destacada por Garrett é que existem contabilistas com situação irregular perante o Conselho Regional de Contabilidade. Segundo ele, alguns profissionais têm questionado se mesmo assim, poderão fazer a entrega, uma vez que é necessário a assinatura digital do responsável pela contabilidade da empresa. “Outro questionamento comum são os cuidados necessários na correta elaboração e entrega, quais registros são obrigatórios e devem ser levados em consideração, adequando a contabilidade com outras declarações acessórias”, finaliza.
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