Com o objetivo de garantir um fim de ano sem aglomerações e minimizar os riscos de contaminação da população por Covid-19, a Prefeitura de Itabirito decretou nessa terça-feira, dia 29 dezembro, a proibição de realização de festividades em locais públicos e em espaços particulares abertos ao público, como associações, clubes e casas de eventos, durante o Réveillon.
As medidas fixadas no Decreto Municipal nº 13.572 serão válidas entre os dias 30 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.
O descumprimento das determinações, incluindo tentativa de obstruir a atividade de fiscalização, resultará em suspensão ou cassação do alvará do estabelecimento, além de penalidades previstas na legislação municipal e federal.
Para minimizar o risco de contaminação em massa por Covid-19 no período de Ano Novo, prejudicando o acesso da população aos serviços de saúde, a Prefeitura de Itabirito, mais uma vez, recomenda a adoção de medidas como afastamento social e higienização frequente das mãos, além do uso obrigatório de máscaras.
Estado de calamidade pública
Na última quarta-feira, dia 23 de dezembro, a Prefeitura já havia decretado a prorrogação, por 180 dias, do prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto Municipal nº 13.147, de 24 de abril. A prorrogação será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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