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CPI da Covid agora terá que definir os 11 titulares da comissão

Senadores escolhidos serão responsáveis por investigar atuação do governo federal no combate à pandemia e destino de verbas

14/04/2021 17h36 Atualizada há 4 anos
Por: Redação Fonte: R7 - Gabriel Croquer, do R7*
 Pedro França/Agência Senado - 25.03.2021 - (Foto: Pedro França/Agência Senado - 25.03.2021)
Pedro França/Agência Senado - 25.03.2021 - (Foto: Pedro França/Agência Senado - 25.03.2021)

Com o início da instalação da CPI da Covid nesta terça-feira (13), os líderes partidários já podem indicar os membros da comissão, que serão responsáveis por investigar a atuação do governo federal no combate à pandemia da covid-19, com atenção especial ao colapso do sistema de saúde de Amazonas, em janeiro deste ano, e os repasses de verbas federais a estados e municípios.

A comissão só será instalada oficialmente depois que a composição destes integrantes estiver definida, para que eles possam escolher entre si o presidente, vice e o relator da CPI. Ao todo, 18 senadores devem ser selecionados, sendo 11 membros titulares e outros sete suplentes. Cada bloco terá um número de membros de acordo com a sua representatividade no Senado.

Ainda não há um prazo para que os líderes nomeiem os membros da CPI, o que pode ser definido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Ele também deverá decidir se os trabalhos da comissão serão presenciais, sempresenciais ou virtuais.

Veja a distribuição entre os blocos e a quantidade de membros destes na CPI

Unidos pelo Brasil (MDB/PP/Republicanos), 24 senadores:

3 titulares e 2 suplentes

Podemos/PSDB/PSL, 17 senadores:

2 titulares e 1 suplente

Vanguarda (DEM/PL/PSC), 11 senadores:

2 titulares e 1 suplente

PSD (sem bloco), 11 senadores:

2 titulares e 1 suplente

Resistência Democrática (PT/Pros), 9 senadores:

1 titular e 1 suplente

Senado Independente (PDT/Cidadania/Rede/PSB), 9 senadores:

1 titular e 1 suplente

 

 

 

Entenda a CPI

 

 

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento de parlamentares que permite aos senadores e deputados poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais, como quebras de sigilos bancário, fiscal, de dados e telefônico dos investigados. A CPI também pode convocar depoentes que são obrigados a comparecer, que têm o direito de se manter em silêncio caso estejam na condições de suspeitos. Testemunhas assinam termo se comprometendo a falar a verdade, sob risco de enquadramento penal.

A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: um terço das assinaturas dos parlamentares da Casa onde ela for instalada, ter um fato determinado a ser investigado e um tempo limitado de funcionamento.

Foi por este motivo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso,  determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instalasse a CPI da Covid, já que esta cumpria todos os requisitos para ser instalada, mas estava sendo postergada pelo senador. A decisão foi referendada pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira (14).

A CPI pode ser criada apenas por senadores, por deputados ou ser mista, formada por integrantes das duas Casas do Poder Legislativo. Ao final da CPI, os integrantes podem utilizar o resultado da investigação para propor um projeto de lei ou até mesmo para pedir ao Ministério Público o indiciamento de pessoas que tenham sido consideradas responsáveis pelos fatos investigados.

*Com informações da Agência Senado

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