Com o início da instalação da CPI da Covid nesta terça-feira (13), os líderes partidários já podem indicar os membros da comissão, que serão responsáveis por investigar a atuação do governo federal no combate à pandemia da covid-19, com atenção especial ao colapso do sistema de saúde de Amazonas, em janeiro deste ano, e os repasses de verbas federais a estados e municípios.
A comissão só será instalada oficialmente depois que a composição destes integrantes estiver definida, para que eles possam escolher entre si o presidente, vice e o relator da CPI. Ao todo, 18 senadores devem ser selecionados, sendo 11 membros titulares e outros sete suplentes. Cada bloco terá um número de membros de acordo com a sua representatividade no Senado.
Ainda não há um prazo para que os líderes nomeiem os membros da CPI, o que pode ser definido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Ele também deverá decidir se os trabalhos da comissão serão presenciais, sempresenciais ou virtuais.
Veja a distribuição entre os blocos e a quantidade de membros destes na CPI
Unidos pelo Brasil (MDB/PP/Republicanos), 24 senadores:
3 titulares e 2 suplentes
Podemos/PSDB/PSL, 17 senadores:
2 titulares e 1 suplente
Vanguarda (DEM/PL/PSC), 11 senadores:
2 titulares e 1 suplente
PSD (sem bloco), 11 senadores:
2 titulares e 1 suplente
Resistência Democrática (PT/Pros), 9 senadores:
1 titular e 1 suplente
Senado Independente (PDT/Cidadania/Rede/PSB), 9 senadores:
1 titular e 1 suplente
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento de parlamentares que permite aos senadores e deputados poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais, como quebras de sigilos bancário, fiscal, de dados e telefônico dos investigados. A CPI também pode convocar depoentes que são obrigados a comparecer, que têm o direito de se manter em silêncio caso estejam na condições de suspeitos. Testemunhas assinam termo se comprometendo a falar a verdade, sob risco de enquadramento penal.
A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: um terço das assinaturas dos parlamentares da Casa onde ela for instalada, ter um fato determinado a ser investigado e um tempo limitado de funcionamento.
Foi por este motivo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instalasse a CPI da Covid, já que esta cumpria todos os requisitos para ser instalada, mas estava sendo postergada pelo senador. A decisão foi referendada pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira (14).
A CPI pode ser criada apenas por senadores, por deputados ou ser mista, formada por integrantes das duas Casas do Poder Legislativo. Ao final da CPI, os integrantes podem utilizar o resultado da investigação para propor um projeto de lei ou até mesmo para pedir ao Ministério Público o indiciamento de pessoas que tenham sido consideradas responsáveis pelos fatos investigados.
*Com informações da Agência Senado
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