Entrou em vigor no último dia 18 de Fevereiro a Lei Distrital n° 7.066/2022, que institui diretrizes para o exercício da atividade de trabalhador manual do DF. A lei prevê a concessão de registro profissional a trabalhadores manuais, que são aqueles profissionais que “utilizam técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões preestabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, com produção em série, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar coletivamente ou individualmente”.
A lei estabelece a destinação de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção manual e para aquisição de matéria-prima e de equipamentos, além da possibilidade de realização de campanhas de divulgação das atividades do trabalhador manual em escolas, parques, feiras e exposições artísticas.
A lei também autoriza o GDF a criar a Escola Técnica Distrital do Trabalhador Manual, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação.
A lei é de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante), que considera a nova regulamentação “um anseio dos trabalhadores manuais, cujo ofício está vinculado ao bem estar e à qualidade de vida da sociedade”.
Eder Wen - Agência CLDF