O simples nacional é o regime de tributação criado em 2006 através da Lei complementar 123, com objetivo de diminuir e simplificar a carga tributária das pequenas empresas, através de um sistema unificado de recolhimento de tributos e declarações.
Na segunda quinzena de Setembro/2021, a Receita Federal iniciou o envio de notificações de exclusão do regime do Simples Nacional para empresas com grandes débitos.
Após a notificação a empresa tem o prazo de 30 dias após a confirmação de leitura do termo, caso não seja regularizado a empresa será excluída do regime do Simples Nacional a partir de 1 primeiro de Janeiro/2022, a notificação foi encaminhada através da caixa de mensagens do E-cac, ainda no mesmo período a receita federal liberou dois programas de regularização fiscal com descontos e opções de parcelamento com prazos maiores.
Todas as empresas que foram notificadas e não cumpriram os prazos de regularização automaticamente foram excluídas do simples nacional no dia primeiro de Janeiro/2022 , a partir daí a empresa excluída do regime deverá regularizar seus débitos, pois o prazo para a opção pelo simples no ano calendário de 2022 é até 31 de Janeiro/2022, porém só será possível optar pelo regime os contribuintes regulares que não possuem débitos, caso contrário a opção será negada e o contribuinte só poderá solicitar a opção no próximo ano.
Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.