O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), a proposta que inclui o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher. Da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2019 foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Na visão da relatora, trata-se de um projeto de extrema importância para a mulher, em um mês que é especialmente significativo, por ser o mês em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, no dia 8. Daniella agradeceu o apoio dos senadores e elogiou o trabalho da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF).
— Cuidar da mulher significa cuidar dos filhos, significa economizar para o governo — afirmou Daniella.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto faz parte de um conjunto de proposições relevantes para o Mês da Mulher e para os interesses da Bancada Feminina.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou o relatório de Daniella Ribeiro e classificou a violência contra as mulheres como uma “prática atroz”. Segundo a senadora, 96% das imagensdeepfakessão feitas com mulheres. Ela também disse que pouco mais de 24% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.
— Que esta lei não seja uma letra morta, pois trata de um tema muito importante — afirmou a senadora.
Leila Barros destacou os grandes desafios enfrentados pela mulher brasileira — e também pelas senadoras. Ela ressaltou a importância do olhar das parlamentares na produção de leis que protegem as mulheres. Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que muitas candidatas mulheres sofreram campanhas difamatórias nas últimas eleições com o uso de inteligência artificial.
— Este tipo de violência tem sido das mais terríveis para a mulher. Estamos trazendo uma legislação extraordinária — registrou Damares.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a matéria e disse que a violência contra a mulher, infelizmente, se manifesta contra meninas, donas de casa e ministra de Estado. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), é preciso avançar na legislação para combater esse tipo criminoso de recurso tecnológico. Ele elogiou a iniciativa da matéria e o trabalho da relatora.
O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças,stalking, violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios.
Ainda conforme o relatório, pouco mais de 37% das mulheres passaram por alguma espécie de violência em 2023 no país. “Apesar desse cenário desolador e das medidas de combate já adotadas, os tipos de violência contra as mulheres estão, infelizmente, em evolução. E isso se deve também ao avanço das novas tecnologias, em especial, da inteligência artificial”, pontuou a senadora.
De acordo com a relatora, a inteligência artificial é uma tecnologia com inúmeros benefícios, aplicável a produções cinematográficas, traduções simultâneas e tantos outros usos. Entretanto, pondera Daniella, como toda tecnologia, odeepfakepode ser usado tanto para fins lícitos e benéficos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.
É o caso da utilização dedeepfakesenvolvendo mulheres reais, que tem gerado preocupação, com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica, o que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.
— Uma pena mais rígida como a do projeto apresenta-se como medida bem-vinda e necessária — declarou Daniella.
O projeto tramitou de forma conjunta com o PL 1.238/2024 , do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado "estupro virtual". Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”. Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão.
Em seu relatório, Daniella registrou que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”.