A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) aprovou, nesta terça-feira (11), o PL nº 1166/2024 , que institui a “política distrital de educação em mídias digitais e combate à fake news no âmbito escolar. De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), a proposta visa integrar ao currículo escolar ações para capacitar estudantes a identificar desinformação, distinguir fatos de opiniões e desenvolver pensamento crítico.
“Com a crescente da circulação de notícias falsas no Brasil, incluir no âmbito escolar ações voltadas a educação midiática e o combate as fakes news no currículo da educação básica fará que a sociedade não aceite todas as informações de forma passiva, de maneira a adquirir pensamento livre, democrático e pluralista e os conhecimentos necessários para identificar uma fake news e não repassá-la”, argumentou o parlamentar justificando a iniciativa.
A política prevê parcerias com organizações especializadas e alinhamento com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para efetivar as ações previstas nas escolas.
Criação de órgão de fiscalização
A comissão votou favorável ainda ao PL nº 1168/2024 , enviado pelo Poder Executivo, que institui o Instituto de Pesos e Medidas do DF (IPEM-DF). Conforme o texto, a autarquia terá personalidade jurídica própria e autonomia para fiscalizar a metrologia legal e a qualidade de produtos e serviços, atuando em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Dentre as prerrogativas do novo órgão, está previsto que o IPEM poderá interditar equipamentos irregulares, emitir laudos técnicos e aplicar penalidades, além de atuar na defesa do meio ambiente e na certificação de produtos perigosos. O governo destacou que a medida já foi adotada em estados, garantindo maior agilidade nas ações locais.
Moradia e meio ambiente
Os distritais aprovaram também, no âmbito da comissão, o projeto de lei nº 1078/2024 , de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que institui o Programa "Minha Casa Linda". A iniciativa visa reduzir a inadequação habitacional no Distrito Federal por meio da construção, reforma, ampliação ou adaptação de moradias, com foco em famílias de baixa renda.
O texto prevê a concessão de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fornecedores locais de materiais de construção e auxílio financeiro de até R$ 3 mil por família, via "Cartão Minha Casa", destinado exclusivamente a melhorias habitacionais.
O programa prioriza beneficiários com renda familiar de até três salários mínimos, que não possuam outro imóvel e residam há pelo menos cinco anos no local a ser reformado. A execução ficará a cargo da Companhia de Habitação (CODHAB), responsável pela seleção e acompanhamento das obras, da Secretaria de Economia, que gerencia os créditos fiscais, e do BRB, operador financeiro. Entre as prioridades estão famílias em situação de vulnerabilidade, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e residentes em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Na justificativa, o autor destacou o alinhamento do projeto com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, além do potencial para estimular a economia local via demanda por materiais e serviços. "Garantir moradia digna é combater desigualdades e promover saúde e segurança", afirmou Daniel de Castro.
O colegiado ainda votou favorável ao PL nº 1323/2024 , de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que altera a Lei 4.797/2012 para incluir sanções administrativas contra responsáveis por incêndios e queimadas intencionais no Distrito Federal. A proposta visa combater a degradação ambiental provocada por ações criminosas, ampliando a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.
“É urgente a necessidade de adoção de medidas e de meios efetivos para reduzir e evitar as queimadas, com o endurecimento das normas existentes tanto de caráter administrativo quanto penais para dissuadir este tipo de conduta nefasta ao interesse público”, ponderou Pedrosa na justificativa de seu projeto.
O texto prevê multas cumulativas, aplicáveis mesmo se o infrator for menor ou incapaz (nesse caso, os responsáveis legais serão penalizados), além de permitir denúncias anônimas que auxiliem na identificação de criminosos.
Os recursos arrecadados com as penalidades serão direcionados ao Fundo Único do Meio Ambiente do DF (FUNAM), financiando ações de preservação. A lei também obriga o poder público a promover campanhas educativas, principalmente durante a estiagem, alertando sobre os riscos das queimadas. Fiscalizações serão intensificadas, com agentes autorizados a autuar em flagrante após averiguação de denúncias, sem necessidade de identificação formal do denunciante.
Demais propostas aprovadas
• Projeto de Lei n. 1.367, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte (Cidadania), que “institui o mês de julho como o 'Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal;
• Projeto de Lei n. 970, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel (PSOL), que “dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal;
• Projeto de Lei n. 627, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Christopher Gama/ Agência CLDF de Notícias