A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida a previsão de compor os empreendimentos do programa com unidades de saúde, a fim de melhor atender os beneficiários com serviços públicos.
Atualmente, já existe a previsão de compor dos valores de investimento e custeio do programa com diversos equipamentos públicos, inclusive educacionais.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4284/23 , do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Originalmente, o projeto tornava obrigatória a construção e a manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde (UBSs) nas proximidades dos conjuntos habitacionais financiados com recursos federais.
No entanto, Lêda Borges observou que o projeto violava o pacto federativo ao determinar a construção de escolas e de unidades de saúde perto de conjuntos habitacionais e prever que municípios e estados administrassem esses órgãos.
“A Constituição preserva competências de atuação distintas para a União, os estados e os municípios, como também para a interação entre os Poderes Legislativo e Executivo”, explicou a relatora. “É vedado ao Legislativo federal determinar onde os estados, os municípios e o Distrito Federal devem manter instituições de ensino e de saúde.”
A opção por alterar a Lei do Minha Casa, Minha Vida pareceu mais adequada à relatora, como forma não compulsória para melhor prover as populações.
Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.