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Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio

Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontam desafios na manutenção da vantagem competitiva das áreas de ...

19/11/2024 17h49
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Entre as sugestões está a equiparação de regras e prazos das áreas de livre comércio às da Zona Franca de Manaus - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Entre as sugestões está a equiparação de regras e prazos das áreas de livre comércio às da Zona Franca de Manaus - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontam desafios na manutenção da vantagem competitiva das áreas de livre comércio (ALCs), localizadas na Região Norte. A reunião ocorreu nesta terça-feira (19) para debater a regulamentação da reforma tributária ( PLP 68/2024 ) sobre o consumo, em análise no colegiado. A equiparação de benefícios das ALCs com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e do setor do comércio com a indústria foram alguns dos pontos levantados pelos convidados.

Segundo a Emenda Constitucional 132, de 2023 , que instituiu a reforma tributária, a regulamentação deve manter os atuais tratamentos favorecidos da região para incentivar o desenvolvimento socioeconômico. O projeto de regulamentação, já aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo relatado no Senado por Eduardo Braga (MDB-AM), livra as empresas habilitadas na ALCs dos novos tributos na importação de bens materiais (isenção) ou na compra de itens de outros locais do Brasil (alíquota zero), entre outros benefícios.

Na opinião do ex-chefe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa, órgão que coordena também as ALCs) Marcelo Souza Pereira, o PLP 68/2024 prioriza as indústrias habilitadas nas cinco ALCs existentes, mas não oferece instrumentos para manter o setor de comércio competitivo. Atualmente há ALCs autorizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasileia (AC).

Pereira afirmou que o problema ocorre desde que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não é cobrado nas ALCs para tornar a região mais atraente, teve cada vez menos participação na arrecadação federal no Brasil como um todo. O IPI será um dos impostos substituídos na reforma tributária.

— O IPI está desaparecendo, e o mesmo impacto que causa na ZFM, no comércio, causa também no comércio das ALCs. É um gargalo que a gente precisa resolver — disse.

Eduardo Braga lembrou que o IPI será cobrado na produção industrial de outros estados somente para aqueles itens que também são fabricados na ZFM, como forma de manter o diferencial competitivo da capital amazonense. No entanto, ele apontou que o mesmo não está previsto para as ALCs, seja com relação à indústria seja quanto ao comércio. Segundo estudo da Suframa de 2014, havia 4.015 empresas que usufruíam dos benefícios das ALCs, sendo que mais de 80% eram de comércio.

A reunião foi a oitava das 11 audiências públicas definidas no plano de trabalho apresentado por Braga para regulamentar a reforma tributária. Ela unifica cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (Contribuição Sobre Bens e Serviços, a CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS), além do Imposto Seletivo (federal).

Produtos proibidos

Pereira ainda chamou a atenção para os produtos que não podem ser beneficiados com as isenções nas ALCs. Segundo ele, o projeto copia a lista relativa à ZFM, que inclui bebidas alcóolicas e produtos de perfumaria, mas deixa de fora outros produtos que já são vedados na lei específica que cria cada ALC. Na Lei 8.210, de 1991 , que cria a ALC de Guajará-Mirim (RO), por exemplo, a isenção não é permitida para bens de informática, o que não foi incluído no projeto.

Data de validade

As regras favoráveis às ALCs valerão até o final de 2050. Para o secretário de Planejamento e Orçamento do Estado de Roraima, Rafael Inácio de Fraia e Souza, o prazo é desproporcional com relação à ZFM, que durará até 2073 (neste caso, por força de emenda constitucional).

— Ao nosso ver é mais correto e mais justo que o prazo seja estabelecido no mesmo período: 2073. As ALCs existem como ecossistema de negócios que foi pensado para que o comércio dessas áreas trabalhassem em conjunto com o que a indústria da ZFM produzisse. A gente espera que as ALC consigam alcançar a ZFM — disse Fraia.

Para Braga, que presidiu a reunião, a mudança só poderia ser feita por emenda constitucional. Ele afirmou que, apesar disso, tem “toda a responsabilidade” e “todo respeito em relação às ALCs”.

Crédito presumido

Fraia também pediu maior prazo para a utilização dos créditos presumidos — benefício que diminui o valor pago no imposto — referentes à aquisição de bem nacional por empresa nas ALCs ou referentes à venda de bem produzido por essas empresas para outros lugares do Brasil. Ele pediu o uso do crédito presumido em até 30 meses, em vez dos seis meses previstos no projeto.

O crédito é uma forma de a empresa abater o valor pago em tributo sobre consumo de um produto quando ela faz parte da cadeia produtiva. O crédito presumido, assim, é um percentual sobre o valor da operação que é concedido com um crédito “a mais”. Por exemplo, segundo o projeto, as vendas de bem produzido nas ALCs dá direito a crédito presumido à empresa produtora equivalente a 6%.

Zona Franca de Manaus

O representante do Sindicato do Comércio Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) Bruno Pessanha Negris defendeu a suspensão da CBS e do IBS quando o produto da ZFM for para estados que realizam estoque e distribuição dos produtos amazonenses incentivados, como eletrônicos e ar-condicionado. Segundo ele, é preciso garantir o respeito sos protocolos já existentes entre os governos do Espírito Santo e do Amazonas que dão tratamento favorecido com relação ao ICMS (tributo estadual) nesse transporte. Com a reforma tributária, o ICMS será absorvido pelo IBS.

— [Há protocolo] para que o Espírito Santo fosse um local onde produtos industrializados na ZFM pudessem ser depositados ou estocados nas empresas de logísticas que existem no Espírito Santo, e a partir dali fossem distribuído de forma mais rápida principalmente no eixo Sul-Sudeste.

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