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Procuradoria do Idoso da CLDF alerta sobre risco de perda do BPC
A Procuradoria do Idoso da Câmara Legislativa (PRO60+) avisa que idosos do DF — beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ...
01/11/2024 16h39
Por: Redação Fonte: Agência CLDF

A Procuradoria do Idoso da Câmara Legislativa (PRO60+) avisa que idosos do DF — beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — precisam regularizar o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). “O risco de perder o BPC por falta de cadastro no CadÚnico é uma questão grave, e estamos aqui para assegurar que nenhum idoso seja prejudicado”, garante o procurador da pasta e distrital Chico Vigilante (PT).

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em todo o Brasil são mais de 800 mil pessoas que precisam regularizar o cadastro. A partir de agosto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome começou a notificar os beneficiários sobre a necessidade de regularização, obrigatória desde 2016.

“Precisamos que todos fiquem atentos às orientações, pois essa atualização é essencial para manter o benefício ativo. Não é apenas uma questão burocrática, mas uma medida de proteção e respeito aos direitos dos idosos”, recomenda Vigilante.

Atualmente, o BPC atende mais de seis milhões de cidadãos que recebem um salário mínimo por mês, como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. A Procuradoria destaca que o prazo para a regularização será de no máximo 90 dias, a contar do dia 16 de setembro de 2024. 

Beneficiários que tiveram o BPC bloqueado devido à falta de inscrição no CadÚnico podem contatar a central 135 do INSS para iniciar o processo de desbloqueio em até 72 horas. Durante a ligação, é importante manifestar a intenção de atualizar o Cadastro Único.

Para mais informações sobre como realizar a inscrição ou atualização, os cidadãos devem procurar apoio nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de suas regiões administrativas ou ligar para o número 156, disponível para todo o Distrito Federal.

* Com informações da Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+) 

Agência CLDF