O Plenário da Câmara Legislativa aprovou, em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (29), o projeto de lei nº 1.077/2024, que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Apresentada pela deputada Dayse Amarilio (PSB), a proposta estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirma a distrital.
Denise Caputo - Agência CLDF