Na tarde desta terça-feira (29), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 43/2023, do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que trata da destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas. Antes de ser apreciado no plenário, a proposta ainda precisa ser analisada em outras comissões da CLDF.
De acordo com o texto aprovado, o material fresado, extraído de ações de recapeamento, deverá ser reutilizado em ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas; na melhoria e recuperação das vias sem pavimento, prioritariamente estradas rurais, e na construção de concreto não estrutural. Caberá ao poder Executivo a regulamentação da Lei, definindo os limites de uso do material fresado e os parâmetros para sua utilização.
Na justificativa do projeto, o autor explica que a reutilização do material fresado poderá reduzir os custos obras e serviços de recapeamento e construção de concreto não estrutural, como meios-fios, bloquetes, guias, grelhas, sarjetas, contrapisos, blocos para alvenaria de vedação e outras peças de uso não estrutural.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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