A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/19 , do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.
As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto e explicou que ele não causa impactos financeiros.
“O projeto reforça os incentivos à boa gestão com a possibilidade de aplicação de sanções em virtude de prática de improbidade administrativa aos atos praticados em desacordo com seus dispositivos”, afirmou a parlamentar.
Demonstração da capacidade
O projeto prevê que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:
Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento será preciso comprovar três requisitos mínimos:
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa , sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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